Novo Fluxo dos Tributos Previdenciários: eSocial, EFD-Reinf e DCTF Web

Novo Fluxo dos Tributos Previdenciários: eSocial, EFD-Reinf e DCTF Web
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A era eSocial já começou! As empresas e o Departamento Pessoal já estão vivenciando as mudanças trazidas por essa obrigação acessória.

Um exemplo dessa mudança é a forma de transmissão dos dados, não será mais preciso gerar arquivos para importar em diversos programas validadores, as informações passarão a ser enviadas de forma online para um Ambiente Nacional, e o Governo poderá consultar esses dados de forma instantânea.

Juntamente com o eSocial foram criadas duas novas obrigações acessórias, estou me referindo a EFD-Reinf e a DCTF Web. Por isso é muito importante que você saiba como essas obrigações se comunicam e como fica o fluxo dessas informações. Saiba sobre isso através deste artigo.

eSocial e suas informações

Será por meio do eSocial que as empresas enviarão todas as informações pertinentes às relações trabalhistas. Isso ocorrerá por meio de diferentes fases de implantação, a remuneração dos trabalhadores, por exemplo, faz parte da terceira fase.

Esta fase diz respeito aos eventos periódicos, que são aqueles que possuem uma data específica para acontecer, é o caso, por exemplo, da folha de pagamento, das férias, da aquisição da produção rural PJ ou PF, dentre outras. Essas informações são necessárias para a apuração das contribuições previdenciárias e das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros).

Prazo para transmissão

Segundo o  MOS (Manual de Orientação do eSocial), os eventos periódicos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, e quando não houver expediente bancário neste dia, a entrega deve ser antecipada para o dia útil anterior.

Concluído o envio de todas as movimentações da competência, os empregadores precisarão realizar o fechamento dos eventos periódicos (S-1299) no eSocial.

Neste momento o sistema faz a consolidação de todas as informações transmitidas e conclui a totalização das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores e as demais informações de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e as devidas a outras entidades e fundos (terceiros), possibilitando a integração e o envio dos débitos apurados para a DCTF Web.

Relação entre a EFD-Reinf e o eSocial

Enquanto no eSocial são enviados os dados das relações de trabalho, na EFD-Reinf é o oposto. Esta nova escrituração refere-se aos tributos e contribuições sociais previdenciárias que não incidem sobre a remuneração ou folha de salários, portanto, a EFD-Reinf é um complemento ao eSocial.

Os valores de comercialização da produção da pessoa jurídica, e retenções previdenciárias sobre notas fiscais de serviços tomados, são exemplos dessas informações. Esses dados deixarão de ser informados por meio da GFIP e passarão a ser escrituradas na EFD-Reinf.

Evento R-2099

Todas as informações prestadas na EFD-Reinf relativas aos tributos e contribuições constituem um movimento, e assim como ocorre no eSocial, essas movimentações também precisam ser encerradas. Isso será feito através do evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

A aceitação deste evento conclui a totalização das bases de cálculo contempladas no período, possibilitando a constituição do crédito tributário e a integração dessas informações com a DCTF Web.

Prazos para EFD-Reinf

Fique atento aos prazos! O fechamento dos eventos periódicos na EFD-Reinf deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte, e quando não houver expediente bancário neste dia, a entrega deve ser antecipada para o dia útil anterior.

Com essas mudanças, podemos perceber que agora teremos o Departamento Pessoal cuidando das informações dos trabalhadores (eSocial) e o Departamento Fiscal, sendo responsável pelas informações fiscais (EFD-Reinf), necessárias para complementação dos cálculos da contribuição previdenciária. Logo, mais do que nunca o alinhamento entre esses setores é essencial.

Extinção da GFIP

No tocante à contribuição previdenciária, a GFIP será substituída pela DCTF Web. Trata-se da obrigação acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros). A DCTF Web é também o nome dado ao sistema utilizado para transmitir a escrituração.

Essa nova obrigação vai receber e consolidar as apurações realizadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf, sejam elas débitos ou créditos. Para assim apurar o que será pago de INSS pelas empresas. A DCTF Web vai substituir a GFIP, e a guia de recolhimento do INSS, a GPS, que passará a ser recolhido por meio do DARF Previdenciário.

Prazos da DCTF Web

A transmissão da DCTF Web, regra geral, tem periodicidade mensal e deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Caso o dia 15 não seja útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil anterior.

As exceções quanto a periodicidade mensal, se referem a:

  • DCTF Web relativa ao décimo terceiro salário, com periodicidade anual, deve ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir das informações prestadas no eSocial;
  • DCTF Web relativa a espetáculos desportivos, com periodicidade diária, deve ser transmitida pela entidade organizadora até o segundo dia útil após a realização do evento. Caso ocorra mais de um evento no mesmo dia, as informações devem ser agrupadas. Os dados que alimentam a DCTFWeb Diária são originados da EFD-Reinf.

Para enviar a DCTF Web não será necessário fazer qualquer download e instalação de um PVA. A aplicação será acessada por meio do Ambiente Virtual (eCAC) da Receita Federal do Brasil.

Uso do certificado digital

Para acessar e transmitir a DCTF Web é obrigatório o uso de certificado digital do tipo A1 ou A3. Sendo permitido para o microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que tenham até 01 (um) empregado, a utilização do código de acesso  gerado através do Portal da Receita Federal do Brasil.

Para acionar a declaração, o contribuinte precisa ter enviado o fechamento do eSocial e da EFD-Reinf. Em seguida, é preciso acessar o portal do eCAC, localizar o serviço da DCTF Web, escolher a declaração gerada, e por fim, fazer a transmissão para só assim emitir o DARF Previdenciário.

Resumindo o Fluxo das Informações

Vou resumir como se dará o fluxo dessas informações, primeiro você deve transmitir o eSocial até o dia 07, em seguida deve enviar a EFD-Reinf até o dia 15, por fim, nesse mesmo prazo, você deve transmitir a DCTF Web, pois será por meio desta declaração que você terá acesso ao DARF Previdenciário, nova guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

Lembre-se! O prazo de recolhimento do INSS não mudou, assim as empresas continuarão tendo que efetuar o pagamento até o dia 20 do mês do mês seguinte.

Quer saber mais sobre a EFD-Reinf? Então não deixe de conferir este artigo.

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