ECF 2018: Confira as 7 principais novidades e fique atento aos prazos de entrega

ECF 2018: Confira as 7 principais novidades e fique atento aos prazos de entrega
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A Escrituração Contábil Fiscal (SPED ECF) surgiu em 2014 e, a partir de então, substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Seu prazo de entrega está previsto para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), através do Programa Validador e Assinador (PVA).

A Escrituração Contábil Fiscal (SPED ECF 2018) veio para substituir a tradicional Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (DIPJ), além da versão em papel do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

Nele, o contribuinte deverá apresentar a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social, obedecendo as disposições contidas no Regulamento do Imposto de RendaRIR/1999.

Por isso, é importante garantir o envio das informações tributárias de forma segura, lembrando que para todas as pessoas jurídicas que enviaram o SPED Contábil, sua recuperação na ECF é obrigatória. E muita atenção para o prazo: a entrega da ECD deve ser feita até o último dia útil do mês de julho (31).

Para 2018, existem algumas novidades que requerem atenção! Por meio da Instrução Normativa 1.770, publicada em 19 de dezembro do ano passado, foram acrescentados novas regras. Confira!

Conheça as 7 principais novidades da ECF 2018?

1) Retificação da ECF

De início, uma das principiais questões diz respeito a retificação da ECF, no paragrafo segundo da IN 1.770/2017 é exposto que não será admitida a retificação de ECF que tenha por objetivo mudança no regime de tributação, salvo se para adoção do Lucro Arbitrado, nos casos determinados pela legislação.

Ainda sobre a retificação é importante lembrar que caso a ECF retificadora altere saldos das contas da Parte B do eLalur ou do eLacs, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar a ECF dos anos calendários posteriores. Além disso, nos casos onde houveram lançamentos extemporâneos no SPED Contábil a empresa deverá promover também a substituição da ECF.

2) Informação de registros para pessoas jurídicas 

Outro ponto bem polêmica volta á tona. Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido que se utilizaram da prerrogativa prevista no paragrafo único do artigo 45 da Lei No. 8.981/1995.

Ou seja, não enviaram a ECD, pois apenas utilizam para fins fiscais o Livro Caixa e reconheceram suas receitas pelo Regime de Competência, terão que informar os registros P100 – Balanço Patrimonial e P150 – Demontração do Resultado do Exercício, mesmo sem recuperação da ECD.

3) Envio obrigatório da ECF

Quanto a obrigatoriedade é importante reforçar que todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado estão sujeitas ao envio da ECF. A obrigatoriedade apenas não se aplica para as empresas optantes pelo Simples nacional, para órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e as pessoas jurídicas inativas.

4) Pessoa jurídica em Sociedades em Conta de Participação (SCP)

que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP.

5) Saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF 2018

Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.

6) Validações das partes A e B no e-Lalur

Na ECF,  haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (eLalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (eLacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

7)  Novo formato de preenchimento das fichas de informações econômicas

Finalmente, a ECF vai apresentar as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

Dicas importantes!

Sempre faço questão de destacar que, para o envio tranquilo do SPED ECF, é necessário que se tenha feito uma ECD com qualidade. Então, é importante que sua ECD seja revisada e tenha convicção das informações contábeis que foram enviadas.

Lembre-se também que o envio da ECF no exercício de 2018 se refere a fatos contábeis ocorridos no ano calendário de 2017, portanto você deverá ter em mãos as memórias de cálculo do IRPJ e CSLL para garantir que informações não congruentes sejam identificadas e corrigidas em tempo hábil.

Por fim, um último alerta: Não deixe para última hora!! Historicamente, a ECF tem apresentado instabilidade nos últimos dias e uma chuva de PVAs de última hora, portanto, não corra riscos.

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