SPED x Histórico dos participantes

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Quem nunca se deparou com a situação em que ao editar o cadastro de um fornecedor ou cliente, o sistema de escrita fiscal exibir uma mensagem informando ao usuário que os dados foram alterados e perguntando se deseja gravar histórico.

Pois bem, muitas vezes, por desconhecimento sobre o assunto ou falta de atenção, acabamos selecionando a opção de criar o histórico sem saber as possíveis consequências de tal informação.

Mas, o que seria histórico?

O histórico, nada mais é que a situação desse participante até o dia em que houve a alteração.

No arquivo SPED, quando devemos enviar essa informação? Qual registro corresponde ao histórico dos participantes?

De acordo com o Guia Prático do SPED, o histórico é de preenchimento obrigatório quando no participante houver, dentro do período, alteração nos campos: NOME, COD_PAIS, CNPJ, CPF, COD_MUN, SUFRAMA, END, NUM, COMPL e BAIRRO.

Sempre que nos depararmos com uma situação dessas, ao gerar o arquivo do SPED, deve-se informar o registro 0175 que corresponde às alterações no cadastro do participante.

Exemplo: Fornecedor X no dia 01/01/2016 mudou de endereço. Se houver recebimento de alguma nota para esse fornecedor em janeiro, deve-se enviar no arquivo de 01/2016 que houve a mudança de endereço.

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