SPED ECF: Registro Y600 e Y612 – Quadro Societário e Pagamentos

SPED ECF: Registro Y600 e Y612 – Quadro Societário e  Pagamentos
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A Escrituração Contábil Fiscal (SPED ECF) surgiu em 2014 e a partir de então substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) conforme IN 1.965, de 13 de julho de 2020, foi prorrogado, em caráter excepcional referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

Originalmente, o prazo seria até o último dia útil do mês de julho de 2020.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido estão obrigadas ao preenchimento da ECF. Porém, há algumas exceções.

Registro Y600: Quadro Societário

Este registro é gerado com as informações dos sócios, dirigentes e conselheiros ou dos titulares, inclusive aqueles que tenham se retirado da pessoa jurídica no período de apuração da ECF e não fazem parte do quadro societário na data final do período de apuração.

Registro Y612: Quadro Societário – Imunes e Isentas

Este registro é gerado pelas imunes ou isentas com as informações dos dirigentes e conselheiros, no período de apuração, inclusive os dirigentes e conselheiros que tenham saído das imunes ou isentas no período de apuração e não fazem parte das imunes ou isentas na data final do período de apuração. Os dirigentes e conselheiros devem ser informados, ainda que não tenham recebido rendimento no período.

Para a geração dos registros, deve-se acessar o Menu de Cadastros – Empresas, selecionar a empresa desejada e, em seguida, realizar a inclusão do Quadro Societário. De acordo com o regime tributário da empresa, o sistema irá gerar automática do Y600 ou Y612.

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Informe os dados do sócio, bem como a função e o percentual do capital que ele investiu na empresa, sua função, data de ingresso na sociedade e data de saída no caso de ter se desvinculado da empresa.
OBS: Quando tributação Imune ou Isentas a função no quadro societário não pode ser “Acionista, Sócio ou Titular”.

O pagamento dos sócios

Para a geração dessa informação dos rendimentos e remunerações no registro Y600 e Y612, deve-se acessar o Fortes Pessoal e realizar o cadastro do empregador (sócio) e em seguida o pagamento como mostram as imagens a seguir:

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Entenda também como devem ser geradas as informações das empresas Imunes ou Isentas na Escrituração Contábil Fiscal.

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