Prazos da 2ª fase do eSocial: resumo e exemplos dos principais eventos

Prazos da 2ª fase do eSocial: resumo e exemplos dos principais eventos
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Quando falamos de eventos não periódicos, significa dizer que eles não têm uma data definida para ocorrer, pois dependem de acontecimentos que influenciam nos direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais. Ou seja, uma nova admissão (Evento S-2200), alteração salarial (Evento S-2206), afastamentos (Evento S-2230), desligamentos (Eventos S-2299/S-2399), dentre outros. Neste artigo falarei dos prazos da 2ª fase do eSocial.

Por respeitar as regras que asseguram os direitos dos trabalhadores, o eSocial definiu prazos, sendo alguns diferenciados de acordo com as obrigações, um exemplo disso é o desligamento (Eventos S-2299/S-2399), pois possui recolhimentos de encargos.

Quando transmitir os eventos?

Seguindo as orientações do MOS (Manual de Orientação do eSocial), o melhor momento para transmitir os eventos, tanto os não periódicos quanto os de tabela, seria logo após a sua ocorrência, evitando assim inconsistências na folha de pagamento, que se refere aos eventos periódicos, 3ª fase do eSocial.

Para refrescar sua memória, vou listar quais eventos se classificam como não periódicos:

  1. S-2190 – Admissão Preliminar
  2. S-2200 – Admissão do Trabalhador
  3. S-2300 – TSVE Início
  4. S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
  5. S-2206 – Alteração de Dados Contratuais do Trabalhador
  6. S-2306 – TSVE Alteração Contratual
  7. S-2230 – Afastamento Temporário
  8. S-2250 – Aviso Prévio
  9. S-2299 – Desligamento
  10. S-2399 – TSVE Término
  11. S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

Viu quantos eventos você precisa se atentar para não perder o prazo de envio? Mas se você tiver um planejamento organizado, definindo sempre datas prévias para receber as informações dos responsáveis dos setores da empresa ou do seu cliente, conseguirá transmitir sem aquela correria e consequentemente sem atrasos.

Veja a seguir os principais eventos e saiba como transmiti-los corretamente na 2ª fase do eSocial.

1) S-2190 – Admissão Preliminar

Falando em não se atrasar, vamos começar com o prazo que você tem para enviar o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que resumidamente pode ser transmitido quando a empresa não tiver todos os dados do colaborador para concluir sua admissão.

Uma Admissão Preliminar deve ser enviada até um dia antes do empregado iniciar suas atividades na empresa.

Exemplo:
Uma admissão prevista para 04/set, tem como prazo para envio da admissão preliminar o dia 03/set.

Mas, se acontecer da data de admissão do empregado recair na mesma data de início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, você tem como prazo de envio, o próprio dia da admissão.

Exemplo:
Previsão de envio dos eventos não periódicos: 10/out.
Prazo para envio da admissão preliminar: 10/out.

Vale lembrar que o evento S-2190 (Admissão Preliminar) é apenas para empregados celetistas, e você vai precisar preencher apenas o CPF do trabalhador, Nome, Data de Nascimento, Data de Admissão e Categoria.

Só não esqueça de concluir a admissão do colaborador antes do envio da folha de pagamento.

2) S-2200 – Admissão do Trabalhador

O evento responsável por complementar as informações cadastrais e contratuais do empregado, assim como também o ingresso de servidores estatutários será o S-2200 (Admissão do Trabalhador), que assim como a admissão preliminar deve ser transmitido até um dia antes do início da prestação do serviço do trabalhador admitido.

Exemplo:
Admissão prevista para 04/set.
Prazo para envio da admissão do trabalhador:  Até 03/set.

Já em relação ao envio da Admissão do Trabalhador, o eSocial tem outros prazos adicionais, por exemplo:

Empregados com vínculo ativo até o último dia do mês anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos, podem ser enviados até o último dia do mês seguinte ao de início da segunda fase.

Exemplo:
Previsão de início dos eventos não periódicos: 10/out.
Empregados ativos até 30/set tem prazo de envio até 30/nov.

Já para servidores estatutários você vai ter até o dia 07 do mês seguinte ao da data de entrada no serviço.

Exemplo:
Entrada em serviço do servidor público: 05/set,
prazo para envio ao eSocial: até 7/out.

Você pode ainda se antecipar, pois o eSocial recepciona essas informações em até 30 dias da data prevista para a admissão.

3) S-2300 – TSVE Início

E os trabalhadores sem vínculo? Você deve lembrar que eles são enviados através o evento S-2300 (TSVE Início), utilizado para algumas categorias, como diretores não empregados, cooperados, estagiários, dentre outros. Este evento deve ser transmitido até o dia 7 do mês seguinte ao de sua ocorrência.

Exemplo:
Estagiário contratado em 06/set
Prazo para envio ao eSocial: até 7/out.

É importante que você se atente, pois esse é o mesmo prazo para envio da folha de pagamento, logo, você precisa enviar essas informações com antecedência.

4) S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador e S-2206 – Alteração de Dados Contratuais do Trabalhador

Além das admissões, o eSocial vai exigir o envio das alterações cadastrais e/ou contratuais. Precisaremos enviar mudanças relacionadas aos dados pessoais do empregado, como no estado civil, documentação pessoal, escolaridade, dentre outras.

O eSocial vai receber essas informações através do evento S-2205 (Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador), que deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ao de sua ocorrência.

Exemplo:
Empregado casou-se no dia 10/out.
Prazo para envio da alteração cadastral: até o dia 07/nov.

Atenção! Não confunda o evento de alteração cadastral com o de alteração contratual, pois este último servirá para enviar mudanças relacionadas ao contrato de trabalho, como reajuste salarial, mudança de cargo, de jornada de trabalho, entre outras. Neste caso teremos o evento S-2206 (Alteração de Dados Contratuais do Trabalhador) voltado para os colaboradores enviados através do evento S-2200 (Admissão do Trabalhador).

Exemplo:
Empregado teve um reajuste salarial em 01/out.
Prazo para envio da alteração contratual: até o dia 07/nov.

5) S-2306 – TSVE Alteração Contratual

E o evento S-2306 (TSVE Alteração Contratual) para alterações contratuais dos trabalhadores sem vínculos que foram transmitidos pelo evento S-2300 (TSVE Início). Você terá até o dia 07 do mês seguinte ao da alteração para enviar essas informações para o eSocial.

Lembre-se! Essas alterações devem ser transmitidas antes do envio da folha de pagamento, afinal se houver, por exemplo, um reajuste salarial e você não enviar essa informação com antecedência, a folha de pagamento será calculada errada, por isso tenha atenção ao enviar essas informações para o eSocial.

Não se atentar aos prazos pode te custar multas e uma dor de cabeça daquelas!

6) S-2230 – Afastamento Temporário

Ah! E falando em dor de cabeça, me lembrei que preciso te alertar também sobre os prazos dos afastamentos temporários (evento S-2230), utilizado para informar o auxílio-doença, acidente de trabalho, licença-maternidade, entre outros.

O prazo de envio do afastamento temporário vai depender do tipo e da quantidade de dias. Vejamos:

Os afastamento por doença ou acidente, independente de ter relação com o trabalho, quando forem inferior a 15 dias, deverão ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte. Lembre-se de considerar para contagem dos dias, todos os atestados encaminhados pelo colaborador desde o primeiro dia de afastamento.

Exemplo:
Afastamento 1: 05.09.2018 a 10.09.2018 (6 dias)
Afastamento 2: 11.09.2018 a 14.09.2018 (4 dias)
Total = 10 dias (inferior a 15 dias) = Prazo para envio: 07.10.2018.

Se acontecer da soma do total de dias de afastamento ser superior a 15 dias, teremos um prazo diferente. Nessa situação, devemos enviar o evento S-2230 até o 16º dia do afastamento.

Outro exemplo:
Afastamento: 03.09.2018 a 22.09.2018 (20 dias).
Prazo para envio: Até o dia 18.09.2018 que é o 16º dia do afastamento.

Já para os demais tipos de afastamentos, como por exemplo, férias, o prazo permanece até o dia 07 do mês seguinte. Vamos a um exemplo para ficar mais fácil:

Exemplo:
Período de gozo: 03.09.2018 a 02.10.2018
Prazo para envio: 07.10.2018

São muitos prazos, não é mesmo? Mas explicando assim com exemplos fica mais fácil. Então vamos adiante!

7) S-2250 – Aviso Prévio e  Desligamento – S-2299

Se você está pensando em desligar um colaborador ou recebeu uma comunicação de pedido de demissão, saiba que precisa fazer o aviso prévio, e no eSocial também teremos um prazo para enviar essa informação, estamos falando do evento S-2250, que deve ser transmitido até 10 dias após a comunicação do aviso.

Exemplo:
Comunicação do aviso 01.09.2018.
Prazo para envio: até dia 11.09.2018.

Eu sei que você já sabe, mas acho importante comentar que no caso de aviso indenizado não será necessário fazer o envio para o eSocial do evento S-2250, tendo em vista que essa informação já vai junto com os dados da própria rescisão.

Após cumprido o aviso, chega a hora da rescisão, e ela será transmitida através do evento S-2299 (Desligamento), e você tem até 10 dias a partir da data do desligamento para enviar essa informação para o eSocial.

Exemplo:
Desligamento no dia 01.09.2018
Prazo para envio: até o dia 11.09.2018.

Esse prazo também serve para os casos de transferências entre empresas, pois sabemos que a transferência também gera uma rescisão de contrato.

8) S-2399 – TSVE Término

Já para o término do contrato de prestação de serviço, teremos o evento S-2399 (TSVE – Término). Aqui temos um prazo diferente, devemos enviar este evento até o dia 07 do mês seguinte.

Exemplo:
Término do serviço em 10.09.2018.
Prazo para Envio: Até 07.10.2018.

9) S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

E para finalizar teremos o evento S-2060, utilizado para informar a convocação de trabalho intermitente.

Segundo o MOS (Manual de orientação do eSocial) você deve enviar essa informação antes do início da prestação de serviço para a qual o empregado está sendo convocado. Ou seja, se você vai convocar o empregado para trabalhar no dia 12.09.2018, então a convocação deve ser enviada até o dia 11.09.2018.

Ah, e devo te lembrar que este evento deve ser enviado independentemente do colaborador ter aceitado ou não a convocação.

Percebeu que você tem um curto espaço de tempo para o envio de cada um desses eventos? Então não deixe para a última hora o envio de suas informações!

Aproveita e da uma olhada logo abaixo no nosso vídeo que também fala sobre os Prazos de transmissão dos eventos não periódicos.

Recentemente o Governo Federal fez uma mudança no cronograma do eSocial. Veja neste artigo os novos prazos e fique por dentro!

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