Solicitação de abono: otimize o processo em 10 passos

Solicitação de abono: otimize o processo em 10 passos
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A solicitação do abono pecuniário é uma atividade rotineira para todas as empresas. Os gestores devem estar preparados para fornecê-la, realizando as contas antecipadamente para evitar surpresas nas finanças posteriormente.

Entretanto, há medidas que podem ser tomadas que otimizam o processo de solicitação de abono. A tecnologia será uma grande aliada do gestor e um bom sistema de gestão permitirá que vários processos sejam automatizados.

Antes disso, é preciso entender o que é abono, como solicitá-lo, o funcionamento desse processo e como a tecnologia auxilia na prática. Trazemos todas essas informações neste post e, após, ainda apresentamos a melhor opção de sistema para auxiliá-lo na tarefa. Confira!

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O que é o abono e quando ele pode ser solicitado?

Resumidamente, o abono consiste no direito da venda de 1/3 das férias de um colaborador. A hipótese está prevista no art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a norma prevê que 10 dias dos 30 adquiridos depois de um ano de trabalho podem ser convertidos em pecúnia, ou seja, dinheiro.

Assim o colaborador usufruirá 20 dias de descanso, trabalhará os 10 dias restantes e receberá o pagamento por esses dias como parte do salário. A solicitação é feita por escrita pelo funcionário em até 15 dias antes do período concessivo de férias, por exemplo, se ele começou a trabalhar em 1º de janeiro, poderá requisitar o abono até 15 de dezembro.

O abono pecuniário independe da vontade da empresa, trata-se de um direito de escolha do colaborador, assim ele não poderá sofrer nenhuma represália ou pressão para vender as férias ou deixar de fazê-lo.

Como é feita a solicitação de abono e como funciona o processo?

A solicitação do abono não é difícil, mas existem diversos detalhes cuja inobservância gera consequências penalizadoras para a empresa.

Primeiramente, o empregado deve formular um documento simples, contendo o nome do empregador, seu nome e dados pessoais, o pedido da conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário na forma do artigo 143 da CLT, a data, sua assinatura e um espaço para assinatura do responsável da empresa.

Depois disso, caberá à empresa analisar os critérios para recebimento, realizar os cálculos do abono, efetuar seu pagamento e entregará um recibo ao funcionário. Veja de forma mais detalhada cada parte desse processo.

Critérios para recebimento

O funcionário que passar pelo período aquisitivo, que é aquele elaborado para conseguir o direito de férias (12 meses), terá o direito de receber o abono quando for usufruir das férias no período concessivo (prazo para o empregador conceder as férias), desde que avise 15 dias antes do início desse último período.

No caso de férias em dobro, o pagamento do abono também será duplicado. Na hipótese das férias coletivas, o abono dependerá de acordo coletivo firmado entre o empregador e o sindicato representativo da categoria profissional, assim não dependerá da vontade do colaborador.

A lei não prevê o benefício para o trabalhador parcial, que é aquele que trabalha até 25 horas por semana. As domésticas que trabalham 3 vezes por semana são contempladas com o direito, mas a solicitação deve ser feita até 30 dias antes do período.

Cálculo do abono

O abono pecuniário geralmente é mais fácil de se calcular, pois não há necessidade de contabilizar as contribuições previdenciárias, como o FGTS e o recebimento do valor fornecido pelo INSS.

Mas o valor inclui o adicional do terço constitucional, como também é preciso realizar a conta corretamente, caso contrário poderá arcar com multas onerosas.

Imagine um colaborador que receba o salário de R$ 2.100,00 mensais, o valor de suas férias será o mesmo salário mais o terço adicional. Como o abono é o terço das férias, pode-se realizar a seguinte conta para chegar ao seu valor:

  • dias de direito férias = 30 dias;
  • dias de abono pecuniário = 10 dias;
  • cálculo do abono = remuneração/30 (dias) * 10 dias;
  • exemplo: 2.100,00/30*10 dias = 700,00.

Por fim, o terço constitucional desse valor é de R$ 233,33 (700/3). Conclui-se que o valor a ser pago em virtude do abono é de R$ 700,00 + R$ 233,33, o que resulta no total de R$ R$ 933,33.

O abono deve ser pago juntamente com as férias, ou seja, 2 dias do seu usufruto. É importante que o dinheiro esteja disponível antes do colaborador iniciar suas férias.

Informando o abono

Desde 2009 o abono pecuniário está isento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), isso significa que ele não contará para o recolhimento do tributo. Na declaração, o abono deve colocar o valor em “outros” na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Para a empresa, o abono pecuniário deve estar incluso na folha de pagamento juntamente com as férias o adiantamento do 13º, se houver.

Como as empresas podem facilitar o processo usando a tecnologia?

Pode ser bastante complicado realizar todas as operações manualmente, essa é uma burocracia que deve ser mecanizada pelo gestor, ao tomar essa decisão a empresa usufruirá de vários benefícios da tecnologia, como:

  • precisão dos dados: inclui dados precisos na folha de pagamento, como pagamentos, bônus, descontos, salários etc;

  • centralização: une em um único local todos os dados relevantes;

  • histórico: reúne e apresenta o histórico de cada funcionário, incluindo férias já tiradas, licenças, afastamentos, ajustes etc.;

  • folha de pagamento: faz os cálculos e registros de forma automática.

  • agilidade e segurança: permite que os dados sejam processados e contas realizadas automaticamente, trazendo velocidade nos processos e segurança.

Qual o sistema de gestão é a melhor solução para esse problema?

Todas as questões trabalhistas devem ser calculadas com excepcional precisão, a legislação e o Fisco não admitem erros, faltas de pagamentos e até atrasos sobre os direitos dos colaboradores. É preciso implementar um bom para solucionar esse problema.

Por essa razão, recomendamos a adoção do Fortes Pessoal para atender a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária com maestria. O programa permite o melhor controle e gerenciamento de processos, gera e recolhe automaticamente obrigações e muito mais. Confira alguns benefícios:

  • adequação ao eSocial: prepara a empresa para atender às obrigatoriedades do eSocial;

  • relatórios: gera relatórios e planilhas sobre férias, aviso prévio, rescisão etc.;

  • processamento da folha de pagamento: processa as folhas em lote, ou seja, várias simultaneamente;

  • pagamentos: gera folha por período, possibilitando gerar férias individuais e coletivas, incluindo abonos e 13º de forma prática e simples;

  • obrigações: calcula e emite GPS, PIS, SEFIP, RAIS, CAGED entre outros documentos facilmente;

O processo de solicitação de abono não é excessivamente difícil, mas ele ainda é burocrático, apresenta cálculos, prazos, planejamentos e não admite erros. Por isso o uso do sistema é essencial para a operação.

Entre já em contato conosco, conheça nossos serviços para aproveitar de todos os benefícios de um bom sistema de gestão!

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