Certamente nenhum país do mundo poderia prever a situação pela qual o planeta passaria com a Covid-19. Da mesma forma, nenhum governo poderia estimar os danos causados por tamanha paralisação. Nesse sentido, mudanças trabalhistas foram necessárias em nosso país como uma medida governamental para frear a escalada do desemprego.
Você verá, em nosso artigo, quais foram essas principais mudanças. Ao prosseguir com a leitura, você entenderá de que forma os trabalhadores formais foram atingidos e, ao mesmo tempo, protegidos pelas mudanças propostas por meio de medidas provisórias. Ao fim, conhecerá as mudanças que podem perdurar. Prossiga e aproveite a leitura!!
Quais foram as ações tomadas para enfrentar a crise da Covid-19?
Em meio a um cenário de crise e incertezas das mais diversas, causado pelo surto de Covid-19, o Governo Federal implantou medidas de combate ao desemprego e à perda de renda.
Em relação aos informais, foi assegurado o direito de recebimento de benefício emergencial no valor de R$ 600,00, durante três meses, inicialmente, sendo prorrogado esse prazo posteriormente.
Já em relação aos trabalhadores formais, o Governo editou duas medidas provisórias que trouxeram mudanças na atual legislação trabalhista brasileira.
Dada a situação totalmente fora de qualquer normalidade ou situação minimamente previsível, foi de fato necessária uma intervenção urgente para conter a escalada do desemprego no país.
Quais foram as principais mudanças trabalhistas ocorridas durante a pandemia?
Por meio de duas Medidas Provisórias, o Governo Federal lançou mão de alterações na legislação trabalhista, a fim de conter a alta no desemprego do país.
Essas medidas foram as MPs 927/2020 e 936/2020. Listamos, a seguir, as principais mudanças trazidas por essas duas Medidas Provisórias editadas pelo Poder Executivo.
Redução de jornadas de trabalho e de salários
Foi facultado às empresas realizar a redução de jornadas de trabalho com a consequente redução nos salários dos funcionários, pelo período máximo de 90 dias. No entanto, os trabalhadores seriam amparados na redução de seus recebimentos de acordo com faixas predefinidas.
Além disso, o pagamento teria por base de cálculo o valor recebido a título de seguro-desemprego (caso houvesse a demissão), na forma de um benefício emergencial. Dessa forma, na primeira faixa, estariam os trabalhadores com redução de jornada de até 25% da carga horária de trabalho. Eles não receberiam qualquer valor a título de auxílio.
Já quem tivesse redução de jornada entre 25% e 50% de sua carga horária receberia 25% do valor do seguro-desemprego na forma de auxílio; quem reduziu entre 50% e 70%, 50% do valor do seguro; por fim, quem reduziu mais de 70% da jornada, 70% de benefício emergencial.
Home office e trabalho remoto
Talvez essa foi a grande mudança sentida por praticamente toda a nação. O famoso home office (também chamado de teletrabalho) já vinha sendo previsto desde a reforma trabalhista aprovada pelo Governo Temer. Durante a pandemia, ele foi praticamente oficializado.
As condições previstas pelo Governo ao empregador foram bastante simples, dada a necessidade de isolamento social. O empregador, portanto, tinha a responsabilidade de informar a equipe da mudança de trabalho com um prazo de antecedência de 48 horas (sem ter a obrigatoriedade de receber retorno positivo).
Além disso, a responsabilidade pela manutenção da infraestrutura necessária para a realização das atividades dos funcionários também ficou a cargo do empregador, devendo este entrar em acordo com seus funcionários.
Postergação de recolhimento do FGTS
Segundo orientação contida em medida provisória, o recolhimento de 8% obrigatório ao empregador foi então suspenso pelos meses de março, abril, maio e junho. No entanto, os pagamentos ao fundo ainda devem ser feitos, mas com condições especiais.
O recolhimento deveria voltar à normalidade no mês de julho. Já os meses que ficaram em atraso devido à sua suspensão devem ser pagos parcelados, em um total de até 6 parcelas. A vantagem para os empregadores é que não serão cobrados quaisquer tipos de multas ou juros pelo atraso.
Mudanças nas férias e nos feriados
No que diz respeito às férias, foi permitida a sua antecipação. Um caso que poderia causar confusão seria o de trabalhadores que ainda não completaram um ano de trabalho. Mesmo esses puderam ter seu período de descanso adiantado. Para todos, deveria ser respeitado o prazo de comunicação com antecedência de apenas 48 horas, em vez dos tradicionais trinta dias.
Outro ponto de mudança diz respeito ao pagamento do adicional de férias que corresponde a um terço do valor recebido pelo trabalhador a título de salário. A data limite de seu pagamento passou a ser 20 de dezembro, sendo que era feito em até dois dias antes de ter iniciado o período de férias.
Por fim, os feriados também foram afetados pela medida provisória. Foi permitido que os não religiosos das três esferas administrativas (Federal, Estadual e Municipal) pudessem ser antecipados, enquanto que, para o feriado religioso, basta que se firme um acordo individual com o funcionário.
Suspensão de contratos de trabalho temporariamente
Ainda em relação a alterações na jornada de trabalho, as regras das MPs previam, ainda, a paralisação total das atividades de funcionários. Isso ocorreria por meio da suspensão temporária dos contratos de trabalho. Novamente, o Governo apresentou socorro para manter a renda desses afetados.
Para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano, o Governo Federal assegurou o pagamento de 100% do salário dos funcionários suspensos. Para empresas com faturamento acima desse valor, o pagamento ficou dividido entre empresa e Governo: 30% pago pelo empregador e 70% pela Federação.
Foi firmada, ainda, a garantia de manutenção do emprego do funcionário após sua volta pelo mesmo período que ficou afastado. Se a suspensão se deu por dois meses, após a volta, não poderá ocorrer sua demissão por igual período.
A Covid-19 trouxe muitos desafios para os negócios, e seus impactos incorporaram muitas mudanças trabalhistas que provavelmente perdurarão, como a ampliação do trabalho remoto. Graças a medidas como essa, o aumento do desemprego foi contido, e várias famílias puderam manter sua renda. O cenário ainda é de incertezas, mas se espera que as mudanças benéficas possam ser mantidas sem prejuízos.
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