Desde o dia 29 de outubro de 2018 está em produção o Portal Web da EFD REINF, através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
O Portal Web da EFD REINF é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção e consulta das informações enviadas à EFD REINF. Nele, é permitido que às empresas cumpram as obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software.
É importante ressaltar que, caso a sua empresa realize a entrega da obrigação via sistema de escrituração fiscal digital, o portal deve ser utilizado unicamente para fins de consulta.
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As inclusões, alterações ou exclusões de eventos que acontecem diretamente no portal não terão repercussão no seu sistema de escrituração, podendo ocasionar divergências de informações entre os sistemas.
A EFD Reinf trata-se de uma nova forma de cumprimento das obrigações acessórias relativas aos tributos e contribuições previdenciárias que não incidem sobre a remuneração ou folha de salários. Um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e também é um complemento ao eSocial.
Veja o artigo completo e tire todas as suas dúvidas de como acessar da forma correta.
E como acesso?
Para acessar o Portal Web da EFD REINF, basta clicar aqui e acompanhar o passo a passo.
Ao entrar na página inicial do e-CAC, siga os seguintes passos:
- Acesse “Declarações e Demonstrativos”
- Depois clique em “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital”
- E por fim, “Acessar EFD Reinf”
É obrigatório o acesso por meio de certificado digital, para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil “EFD-REINF-Geral”, que foi disponibilizado em 23/10/2018.
Caso já tenha sido outorgado procurações com a opção: “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante – PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração“, não será necessário realizar nenhuma atualização na procuração.
Vamos conhecer o Portal Web da EFD REINF e suas rotinas…
Ao acessar o Portal, você vai receber as boas vindas e já pode começar a navegar pelas opções disponíveis.
Informações Cadastrais
Através dos menus referente a informações cadastrais é possível incluir alterações com data de validade para o contribuinte referente a classificação tributária, desoneração da folha de pagamento pela CPRB, dentre outros. Assim como referente aos processos administrativos e judiciais relacionados ao contribuinte.
Cada submenu está diretamente relacionado a um evento, conforme destacado abaixo:
- Cadastro do Contribuinte (R-1000)
- Cadastro de processos administrativos e judiciais (R-1070)
Eventos Periódicos
Os menus referentes aos eventos periódicos permitem incluir informações sobre as retenções dos serviços prestados e tomados, recursos recebidos e repassados por associação desportiva, comercialização de produtor rural, contribuição previdenciária sobre a receita bruta e consultar os dados enviados através de webservice.
Cada submenu está diretamente relacionado a um evento, conforme destacado abaixo:
- Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados (R- 2010)
- Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados (R-2020)
- Recurso Recebido por Associação Desportiva (R-2030)
- Recurso Repassado para Associação Desportiva (R- 2040)
- Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria (R- 2050)
- Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (R- 2060)
- Fechamento/Reabertura dos Eventos Periódicos (R- 2099)
Cabe ressaltar, a importância do submenu Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos, onde temos a pesquisa e lista das EFD Reinf por ano.
Fechamento de Competência Sem Movimento?
Está disponível também a opção de informar um competência sem movimento, realizando o “Fechamento sem Movimento” a partir de uma determinada competência, através do botão “Informar fechamento sem movimento”. E não custa relembrar: Se a sua empresa está obrigada a EFD Reinf, mas não possui eventos periódicos a serem informados naquela competência é obrigatório o envio do fechamento do período declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.
Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
E o prazo para enviar ao Portal da EFD REINF?
Apenas relembrando, a EFD-Reinf deve ser transmitida mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente, com exceção das entidades promotoras de eventos desportivos, as quais deverão transmitir as informações do evento no prazo de 2 dias úteis após a sua realização.
Caso o último dia previsto para a entrega não seja útil, você deve antecipar a transmissão para o dia útil imediatamente anterior. Não esqueça!