As informações do PIS sobre a folha de salários devem ser enviadas na EFD Contribuições das empresa como as sociedades cooperativas – na hipótese prevista no art. 15, da MP, nº 2.158 de 2001 – templos de qualquer culto, Partidos políticos, etc. Essas informações são geradas do registro M350, conforme o manual da EFD Contribuições.
Se você usa nossa solução “Fortes Fiscal”, então fique atento as atualizações que estamos trazendo para a nova versão.
Neste post, vamos detalhar o passo a passo da nova opção liberada na versão 6.84.
Acompanhe o nosso passo a passo no Fortes Fiscal
Agora, você pode gerar as informações do PIS sobre folha de salários para o SPED Contribuições, evitando a digitação manual da informação no Programa Validador e Assinador (PVA). Assim, você otimiza o processo de envio do SPED Contribuições. Saiba como:
1) Acesse o menu de Cadastros – Histórico da Empresa, edite e marque a opção “Pis Sobre Folha de Salários” conforme a imagem a seguir:
2) Em seguida, no menu de Movimentos localize a opção Tributos Federais – Pis sobre Folha de Salários:
Informe a data da geração do arquivo SPED, em seguida o valor da folha e suas exclusões.
3) Na geração do arquivo do SPED Contribuições, caso a empresa possua PIS exclusivamente com base na folha de salários deverá marcar a opção referente conforme imagem a seguir:
Dessa forma, será possível o envio das informações para o SPED Contribuições.
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