O Fortes Pessoal deve gerar alguma informação ao sistema e-Financeira?

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O que é a e-Financeira?

 É um sistema que faz parte do projeto SPED e visa o envio das informações financeiras (Movimentações bancárias) do contribuinte.

Quem deve ser declarado?

  • As pessoas jurídicas que realizarem movimentações bancárias acima de 6.000,00 reais (Mensalmente);
  • As pessoas físicas que realizarem movimentações bancárias acima de 2.000,00 reais (Mensalmente)

Quem deve declarar?

As instituições financeiras, como por exemplo, os bancos comerciais, consócios, previdência social, entre outras instituições, ou seja, o Fortes Pessoal não deve gerar essas informações, pois o empregador não é responsável e não controla as movimentações bancárias de seus empregados, e sim os bancos comerciais, como por exemplo, o Banco do Brasil, logo, qualquer pessoa que venha a realizar uma movimentação bancária acima de 2.000,00 reais no mês, o banco deverá comunicar isso à Receita Federal por meio da e-Financeira.

Objetivo desse controle

 

Cruzar as informações declaradas pelas instituições com as informações declaradas no imposto de renda do contribuinte, ou seja, evitar sonegação.

 

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