Lei da terceirização: entenda quais são os impactos para as empresas

Lei da terceirização: entenda quais são os impactos para as empresas
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As leis trabalhistas estão em constante modificação e atualização para atenderem por completo às necessidades de nossa sociedade. A própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que data de maio de 1943, já não é mais suficiente por si só para responder questões envolvendo microempresas e contratação de pessoas jurídicas, por exemplo.

Para sanar esta discrepância entre o texto legal envolvendo questões trabalhistas e a nossa realidade, o Governo publicou em março de 2017 a chamada “Lei da terceirização”, que modificou as relações de trabalho no que diz respeito a prestação de serviço a terceiros.

Ainda não sabe o que mudou e quais os seus impactos para as empresas? Siga a leitura e descubra!

O que é a lei da terceirização?

A Lei Federal nº 13.429 (a chamada “lei da terceirização”) altera disposições sobre as relações de trabalho como um todo e aumenta as possibilidades de ocorrência de terceirização de serviços (ocorrida quando uma empresa contrata outra empresa e não uma pessoa física).

Até a aprovação da lei, portanto, as contratações entre pessoas jurídicas eram restritas e só poderiam acontecer em se tratando de atividades-meio, ou seja, aquelas que estavam diretamente relacionadas com a atividade da contratante, o que não acontece daqui em diante.

A nova lei da terceirização não traz impactos somente para o trabalhador, pois as empresas também precisarão atualizar seus processos para atender às novas demandas, sem que essas mudanças gerem perda na produtividade.

Quais as principais novidades introduzidas pela nova lei?

Os pontos mais importantes e as mudanças introduzidas estabelecidas com sua publicação são:

  • a aplicabilidade da terceirização para empresas que desempenhem qualquer tipo de atividade dentro do Brasil;

  • a possibilidade de a contratação, remuneração e gerenciamento dos colaboradores ficarem completamente a cargo da empresa terceirizada;

  • a necessidade de a empresa contratante ficar responsável por garantir boas condições aos trabalhadores, assegurando salubridade, segurança e higiene para os terceirizados;

É importante observar que a lei não autoriza que as pessoas jurídicas sejam contratadas como empregados, conquanto empresas podem ser apenas terceirizadas, ou seja, possuem regime diferenciado daqueles que contam com carteira assinada. Logo, seguem como terceirizadas apenas as pessoas físicas.

Quais os ramos de atividade serão mais impactadas pelas mudanças?

Todos os ramos de atividades estão sujeitos à nova lei, de forma que não há como precisar quais serão ainda os mais impactados por ela. Se antes apenas as atividades-meio podiam ser terceirizadas, como serviços de segurança interna e externa, serviços gerais, serviços de manutenção, agora todas as categorias poderão contar com trabalhadores terceirizados, motivo pelo qual todo o mercado brasileiro pode vir a sentir dificuldades com a mudança, ao menos inicialmente.

É possível afirmar, entretanto, que grandes organizações que realizam concursos para preencher suas vagas de trabalho com certeza poderão lançar mão do novo recurso, contratando empresas terceirizadas para alocar funcionários terceirizados, por ser mais simples e financeiramente vantajoso.

Quais são os prós e contras dessa lei para as empresas?

A nova lei faz com que a gestão de pessoas e os processos burocráticos passem a acontecer de forma diferente, mas, é predominantemente benéfica para as empresas (especialmente pequenas e médias), a princípio.

Terceirizar pode ser altamente benéfico para algumas categorias, especialmente em ganho de produtividade, em função da especialização de tarefas. Se antes a empresa tinha que ela mesma fazer atividades em que ela não é muito forte, por exemplo, com a nova lei a empresa poderá contratar outra organização especializada no assunto para desempenhar a atividade, ganhando sua experiência e know-how em fazer aquilo.

Embora a responsabilidade pelo funcionário terceirizado por parte do contratante seja apenas subsidiária e tenha sido amenizada no texto da nova lei, ela não foi completamente eliminada.

Se o contratado não for capaz de manter as obrigações trabalhistas do colaborador em dia, ela continuará existindo e se tornará dever da contratante — embora tal fato só possa ocorrer uma vez esgotados todos os recursos para fazer com que a primeira companhia cumpra com seus deveres legais.

Terceirizar só para economizar custos, entretanto, é estrategicamente inviável para os empreendedores: uma simples mudança no padrão dos serviços entregues pode comprometer toda uma marca e trajetória, diminuindo sua produtividade por algo que está completamente fora de seu controle — o trabalho dos colaboradores terceirizados.

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O que o empregador deve, assim, é conhecer as mudanças introduzidas pela nova lei a fundo, estudar como funcionam seus processos e buscar se adaptar para estar em conformidade com novas demandas.

O que o empregado/empregador ganha ou perde?

A principal vantagem para os empregadores diz respeito a menores custos trabalhistas: ter um funcionário com carteira assinada é com certeza mais oneroso que manter um contrato com outra empresa, que fica responsável por cumprir com obrigações e pagar seu salário.

Como a responsabilidade pelos encargos trabalhistas fica por conta da contratada, as empresas deixam de ser responsáveis por arcar com valores relativos a vale-transporte, salário, férias, décimo terceiro, dentre outros. A empresa deve, porém, se adaptar às exigências da nova lei e estar pronta para modificar processos, se for o caso.

Para o empregado, a maior vantagem trazida pela lei é a maior facilidade para adentrar no mercado de trabalho, com mais ofertas pelas companhias, e desnecessidade de participar (e colaborar) do mesmo sindicato dos funcionários contratados diretamente pela empresa.

É o caso, por exemplo, dos trabalhadores terceirizados dos bancos: não necessariamente eles deverão filiar-se ao Sindicato dos Bancários. Se o contratante os coloca na área de processamento de dados, eles deverão fazer parte deste sindicato, podendo até mesmo obedecer a um outro piso salarial.

A terceirização pode fazer com que o trabalhador perca, entretanto, em valores de salário, já que, atualmente, a média dos ganhos de funcionários contratados diretamente é, geralmente, maior que a deles.

Porém, não há como prever se a situação permanecerá assim, pois tudo pode mudar: o grande motivo por trás da disparidade entre salários é a menor qualificação dos trabalhadores terceirizados que até então só prestavam apoio para companhias ou podiam cumprir seu mesmo tipo de atividade-fim.

Agora, com a terceirização ampliada, esses trabalhadores estarão cada vez mais qualificados no serviço prestado. Principalmente na atividade-fim, que são as principais funções da empresa. Essa medida dá mais dinamismo e eficiência às empresas.

E então, entendeu como funciona a lei da terceirização e o que passa a mudar para empregados e empregadores? Compartilhe este texto em suas redes sociais e permita que seus colegas também tirem suas dúvidas sobre o assunto!

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