Termo de rescisão de contrato de trabalho automatizado

Termo de rescisão de contrato de trabalho automatizado
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O termo de rescisão, é o documento hábil à comprovação da quitação das verbas rescisórias e é regulamentado pela Portaria 1.057/2012. Na portaria temos diversas orientações acerca do preenchimento de modo que haja um melhor detalhamento das informações.

Entre as informações exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, temos o pagamento das férias.

Todos os períodos de férias em aberto e que não foram pagos, devem ser discriminados no Termo de rescisão de forma detalhada, assim como o pagamento do 13° salário.

O objetivo é dar mais segurança jurídica as partes, ou seja, trabalhador e empregador. O trabalhador porque lhe é garantido os direitos trabalhistas que lhe confere, e o empregador por dar transparência ao que está sendo pago ao empregado de modo a evitar futuras ações trabalhistas movidas contra a empresa. Além disso, o TRCT é necessário na solicitação do benefício do seguro desemprego e saque do FGTS em caso de rescisão que concede o direito ao saque, por exemplo, a demissão sem justa causa.

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O termo de rescisão pode ser feito por um sistema?

Sim, pode ser feito por um sistema automatizado e Fortes Pessoal é um dos mais completos do mercado. O Fortes Pessoal permite emitir o TRCT em duas vias, uma para o empregado e outra para o empregador. Isso acontece após a criação e cálculo da rescisão. Vou mostrar abaixo como fazer, continue lendo!

No sistema, basta ir em Relatórios>Rescisão>Termo de Rescisão. Na aba de opções, informe o trabalhador que está sendo desligado ou o período que englobe mais de um trabalhador:

Alguns campos são solicitados para que o sistema possa gerar o relatório. A seguir vou explicar o que são esse campos:

1) A Data de homologação

pode ser utilizado para informar a data em que a rescisão está sendo homologada. Vale ressaltar, porém, que este campo não é obrigatório, visto que em caso de homologação no sindicado, o próprio homologador irá registrar a data da homologação.

2) Chave de identificação

A chave de identificação é o código gerado pelo conectividade social em caso de rescisão para o devido saque do FGTS. Neste caso, após a geração da chave de identificação, você pode inseri-la neste campo, assim essa informação será apresentada ao final do termo de quitação ou homologação. Essa informação é útil na realização do saque do FGTS, momento em que o empregado apresenta o termo de rescisão.

3) Data Prevista para Pagamento

Informe caso desejado, a data para previsão do pagamento da rescisão. Lembrando que a empresa tem o prazo de 10 dias após o desligamento para realizar o pagamento. Caso isso não ocorra, a empresa está sujeita ao pagamento de multa referente ao salário do colaborador.

Na aba de configurações tem inicialmente a determinação do número de cópias para impressão. Lembrando novamente que são necessárias duas vias do termo de rescisão, uma para o empregado, outra para o empregador.

Modelo do termo de rescisão

A opção Utilizar Modelo Oficial Novo deve ser marcada para emitir o TRCT conforme as regras estabelecidas na Portaria n° 1.621 de 14 de julho de 2010. Caso contrário, ele seguirá o modelo anterior à portaria. A orientação é que neste caso, seja utilizado o modelo mais atual.

 

Termo de quitação e homologação

O termo de quitação é normalmente utilizado para trabalhadores com menos de um ano de serviço, situação em que as verbas rescisórias são quitadas na própria empresa, enquanto que o termo de homologação é aplicado às rescisões homologadas no sindicato.

 

 

Pagamento das verbas rescisórias pós reforma trabalhista 

Com a reforma trabalhista, a rescisão do trabalhador com mais ou menos de um ano poderá ou não ser homologado no sindicato. Essa novidade trazida pela Lei 13.467 de 2017 flexibilizou essa obrigação pertencente às empresas para facilitar o processo de desligamento dos trabalhadores.

No entanto, é importante lembrar que apesar da lei facilitar este processo, a homologação, inclusive para trabalhadores com menos de um ano, pode estar prevista em acordo ou convecção coletiva, situação essa em que a empresa estará obrigada ao que foi estabelecido na norma coletiva de trabalho.

Desta forma, deve-se optar pelo modelo oficial novo, onde em seguida, o sistema dará a opção de emitir o termo de quitação ou homologação de acordo com a necessidade da empresa.

Observação: marcada a opção de homologação ou quitação conforme o tempo de serviço, o próprio sistema irá optar pela homologação ou quitação ao verificar se o trabalhador tem ou não mais de um ano de serviço na empresa.

Opção Utilizar Modelo Não Oficial

Como o nome já diz, é um modelo não oficial e serve apenas para obter informações de forma mais compacta, porém, com algumas informações mais detalhadas.

Por exemplo, no modelo oficial não há a discriminação do desconto de faltas e descanso semanal remunerado, pois o campo 50 mostra apenas o saldo de salário menos as faltas e DSR, restando apenas o liquido do saldo de salário.

No modelo não oficial, temos a discriminação do saldo de salário, faltas e DSR de forma separada. Esse detalhamento facilita o processo de conferência, porém não é oficialmente aceito pelos entes do governo.

Utilizando ainda o modelo não oficial é possível emitir os dados bancários e matrícula do empregado.

O campo Detalhar Valores do Campo “Remuneração Para Fins Rescisórios serve para verificar a remuneração utilizada como base de cálculo das verbas rescisórias de forma detalhada.

Por exemplo, se o trabalhador teve médias de remunerações variáveis como horas extras e comissões, o sistema mostra a soma do salário mais as médias neste campo. No entanto, se marcada esta opção, o Fortes Pessoal irá apresentar essas remunerações de forma separada, afim de facilitar a conferência.

Importante deixar claro que este campo apenas fica habilitado quando utilizado o modelo não oficial ou modelo oficial antigo do termo de rescisão, logo, ele pode ser utilizado de forma interna na empresa, mas somente o oficial novo pode ser apresentado aos entes do governo.

Se você utiliza impressora matricial, é possível Tirar o Destaque Colorido Dos Campos. Isso não é obrigatório, apenas se preferir.

Além das parametrizações já apresentadas, temos a opção de Imprimir Data de Rescisão no Campo 25 Quando Aviso Indenizado. Ela pode ser utilizada em caso de aviso indenizado, situação em que o campo 25 (aviso prévio) fica em branco. Logo, ao marcá-la, o sistema informa a data da rescisão do campo do aviso.

Observação: no modelo não oficial ou modelo antigo, o campo será o 23.

Em regra, o campo 27 do termo de rescisão oficial novo apresenta o código de afastamento do empregado conforme o código de saque do FGTS. No entanto, é possível substituir essa informação pelo código do afastamento do Homolognet, caso exigido pelo ente fiscalizador.

Para imprimir os dados do empregador ou preposto da empresa, basta informar o nome e se for o caso, o cargo no campo Empregador/Preposto (Campo 151). Vale ressaltar que o preposto não precisa ser empregado da empresa, basta que o mesmo tenha conhecimento do fato, conforme artigo 843, § 1º da CLT.

Por fim, caso deseje utilizar sempre as mesmas parametrizações, basta marcar a opção de Padrão. Desta forma, essas definições ficarão salvas para as próximas rescisões.

Definidas as configurações, basta visualizar o termo, realizar as devidas conferências e imprimi-lo em duas vias. Na visualização, você terá diversas informações importantes e vamos destacar algumas que merecem explicações.

Pensão alimentícia

Os campos 28 e 29 (pensão alimentícia) são preenchidos automaticamente de acordo com o percentual preenchido no registro do pensionista no cadastro do empregado. Lembrando que o percentual de pensão alimentícia sobre o FGTS é utilizado apenas como informação, não tendo qualquer influência nos cálculos rescisórios.

Saldo de salário

Como mencionado anteriormente, não há campos específicos para discriminar o saldo de salário, faltas e DSR de forma separada, ou seja, temos apenas o campo 50 com o valor liquido do saldo de salário, ou seja, saldo de salário deduzidas as faltas e DSR desconto.

Outros descontos ou proventos

Caso haja o lançamento de rubricas (eventos) criados pelo o usuário, estas rubricas serão apresentadas no termo. No entanto se deseja dar a devida apresentação a rubrica conforme o homolognet, basta ir em utilitários>configurações>rescisão>eventos de agrupamentoTermo de Rescisão e Homolognet e incluir a rubrica desejada.

Gostou deste artigo, confira também este que escrevi falando sobre pagamento da rescisão quanto à Reforma Trabalhista.

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