Conheça os tipos de férias e saiba como aplicar da forma correta

Conheça os tipos de férias e saiba como aplicar da forma correta
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Fala galera! Na matéria de hoje abordaremos um tema que gera bastante dúvida e questionamentos na grande maioria dos nossos leitores que é Férias e Recessos.

Primeiramente, você precisa entender que os períodos de férias são um direito do colaborador conforme o exercício das suas atividades.

Além disso, eles se dividem entre período aquisitivo, concessivo e indenizatório e cada um deles tem seus desdobramentos conforme a lei.

Como funcionam as férias?

Dando início, sobre os Períodos de Férias podemos afirmar que se trata de um direito do trabalhador e as férias obrigam uma atenção maior do setor de RH para que sejam evitados erros trabalhistas.

Você precisa conhecer os períodos de férias que fazem parte da CLT e saber como deve se organizar para não cometer erros nos processos dos períodos de férias da sua empresa.

Por isso, a partir de agora irei te apresentar cada um dos períodos de férias e explicar as principais diferenças entre eles para que você não se perca mais na hora de planejar as férias da sua empresa.

Período aquisitivo

O período aquisitivo de férias é o período de 12 meses de trabalho, estipulado pela lei, que antecede o direito do trabalhador de usufruir dos seus 30 dias de férias.

As férias passam a ser direito do trabalhador quando ele cumpre esse tempo, um dos períodos de férias.

A partir daí ele entra no período concessivo de férias, onde a empresa tem até um ano para conceder férias ao trabalhador, antes que vença o prazo de direito.

Por exemplo, se o funcionário foi contratado no dia 10 de março de 2017, no dia 10 de março de 2018 ele completa o chamado período aquisitivo, que são esses 12 meses de trabalho, que antecipam as férias.

Período concessivo

Subsequente ao período aquisitivo de férias, o período concessivo é o que contempla o tempo de 12 meses em que a empresa tem a obrigação de conceder férias ao seu colaborador.

Se o seu funcionário completou 1 ano de trabalho no dia 10 de março de 2018, conforme citamos acima, até o dia 10 de março de 2019 a empresa tem por obrigação conceder as férias ao colaborador.

Período indenizatório

Um dos períodos de férias que também costuma gerar dúvidas e problemas trabalhistas às empresas é o período indenizatório.

Ele surge após o período concessivo, no caso da empresa não ter concedido férias aos colaboradores.

Se a empresa não concedeu as férias durante o período concessivo a empresa precisará pagar o colaborador em dobro, segundo a SÚMULA 81 DO TST: “Os dias de férias após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro”.

O que muitos setores de recursos humanos não sabem, por desconhecimento da lei, é que mesmo pagando as férias em dobro, o colaborador tem o direito de usufruir das suas férias vencidas.

Para exemplificar melhor, se o período concessivo de um colaborador termina em 10 de março de 2018 e a empresa concede férias apenas em julho de 2018, as férias serão pagas em dobro.

Se ele recebe R$ 3.000,00, a empresa precisará pagar R$ 6.000,00 em função do período indenizatório e vencimento do período concessivo.

As regras do trabalho parcial

Existem também mudanças se levarmos em conta o regime de trabalho em tempo parcial, pois os períodos de férias são proporcionais, conforme a lei do CLT e o art.130.

Férias completas ou integrais

Nos períodos de férias, as completas e integrais, dizem respeito aos colaboradores que tiraram os seus 30 dias de descanso, conforme a lei da CLT.

Apenas uma ressalva, em ocasiões de rescisão trabalhista em que o colaborador não chegou a completar os 12 meses do período aquisitivo.

Nesse caso, ele recebe o valor proporcional aos meses trabalhados na rescisão.

Direitos das férias proporcionais ou não Integrais

No caso de férias proporcionais ou não integrais, nos períodos de férias, são levados em conta em casos onde há uma rescisão contratual ou quando se acumula excesso de falta no período aquisitivo de férias, ou seja, nos 12 primeiros meses de trabalho.

Férias proporcionais em rescisão trabalhista

Em casos de rescisão trabalhista, onde ocorre um pedido de demissão ou justa causa, sem o cumprimento do período aquisitivo, de 12 meses, a empresa tem como obrigação pagar ao colaborador o período de férias, proporcional ao trabalhado.

Se o colaborador, por exemplo, cumpriu 6 meses dos 12 meses do contrato, ele terá direito a receber 6/12 avos do total que seria pago em suas férias, baseado no seu salário mensal.

E aí, gostou desse artigo? Deixa um comentário e me diga quais temas você quer que eu aborde aqui no Blog da Fortes. Aproveite e veja este artigo que explica como calcular as férias dos colaboradores.

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