Encerramentos do exercício na ECF: saiba como evitar erros

Encerramentos do exercício na ECF: saiba como evitar erros
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Quais suas dúvidas sobre encerramentos do exercício na ECF? Neste conteúdo mostramos como evitar erros na hora de enviar.

Quando se fala em ECF (Escrituração Contábil Fiscal), uma dúvida muito recorrente se refere aos períodos de encerramento do exercício, isso porque, diferentemente da ECD (Escrituração Contábil Digital), a ECF observa o período de apuração dos tributos.

A compatibilidade dos encerramentos nessas duas declarações é essencial para o sucesso da entrega da ECF. Continue a leitura e saiba como evitar erros no envio dos encerramentos na ECF.

Lei Societária

Segundo o art. 1.179 do Código Civil, o empresário e a sociedade empresária são obrigados a levantar anualmente, com base na escrituração contábil, o balanço patrimonial e o resultado econômico.

Na mesma linha, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), em seu art. 176, menciona que ao final de cada exercício social, a diretoria irá elaborar, com base na escrituração, as demonstrações financeiras.

A Lei 6.404/76 diz ainda em seu art. 175, que o exercício social terá duração de 1 ano e a data do término será fixada no estatuto social. 

Em regra, o exercício social coincide com o ano civil, ou seja, ele vai de 01 de janeiro à 31 de dezembro de cada ano. Por isso, usualmente os encerramentos são feitos ao final de cada ano.

A ECD, por ter cunho societário, observa o Código Civil e a Lei das Sociedades Anônimas, logo, nessa obrigação acessória os encerramentos são feitos ao final de cada ano.

Contabilidade Fiscal

Diferentemente da Contabilidade Societária, a Contabilidade Fiscal é responsável pela apuração e geração dos tributos de uma entidade. Portanto, ela atende exclusivamente as particularidades dos regimes de tributação, quanto a apuração e o pagamento dos tributos.

Sendo assim, a ECF faz parte da Contabilidade Fiscal, por ser uma obrigação acessória que reúne todas as informações necessárias para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Dessa forma, por ter cunho fiscal, os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Logo, se a empresa é, por exemplo, do Lucro Presumido, os encerramentos na ECF deverão ser trimestrais.

O que acontece quando o encerramento na ECD está diferente da ECF?

Quando o encerramento na ECD está diferente da ECF, os saldos do Balanço (K155) e/ou DRE (K355) podem apresentar divergências.

As mensagens apresentadas pelo PGE (Programa Gerador e Validador da Escrituração) da ECF, irão variar de acordo com a forma com que o arquivo da ECD tiver sido recuperado.

Preenchimento do Balanço e DRE conforme a ECD

Se na recuperação da ECD você marcar a opção “utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento automático do balanço e/ou DRE”, o PGE da ECF irá montar o balanço e a DRE conforme a ECD. 

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Se houver encerramentos em períodos distintos entre a ECD e a ECF, isso poderá, portanto, ocasionar diferenças entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores.

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Além também de diferenças entre o saldo final do Ativo e do Passivo, ocasionando advertências no Registro P100 (Balanço Patrimonial).

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Para solucionar as advertências, a pessoa jurídica precisará ajustar os saldos por meio de alteração nos Registro K155 e/ou K355, alterando desta forma, o saldo de uma ou mais contas.

Preenchimento do Balanço e DRE conforme a ECF

Agora, se na recuperação do arquivo da ECD você não marcar a opção “utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento automático do balanço e/ou DRE”, o PGE da ECF irá montar o balanço e a DRE conforme o arquivo da ECF.

Nesse caso, a diferença entre os encerramentos da ECD e da ECF poderá ocasionar erros nos Registros K915 (Justificativa p/ Balanço) e/ou K935 (Justificativa p/ DRE), a depender da conta contábil. Além também, de advertências nos Registros K155 e/ou K355. 

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Para solucionar o erro no Registro K915, a pessoa jurídica precisará preencher uma justificativa explicando o motivo da diferença entre o Registro K155 (ECF) e o Registro E155 (ECD). Com isso, o erro se tornará um aviso, permitindo assim a entrega da ECF.

Além disso, outra forma de corrigir as divergências é fazer a retificação da ECD, enviando o encerramento do exercício conforme a ECF, ou ainda, gerar o Balanço na ECD selecionando a opção “Nos Encerramentos e no Final do Período”.

Como cumprir a Lei Societária e evitar erros na ECF?

Para atender a Lei Societária e ao mesmo tempo a ECF, o Fortes Contábil possibilita que você escolha, na geração do arquivo da ECD, o período de envio do Balanço Patrimonial. Nesse caso são apresentadas as seguintes opções:

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  • nos Encerramentos de Exercício: serve para gerar o Balanço Patrimonial para cada encerramento realizado;
  • no Final do Período: será utilizada quando a empresa não possuir saldo em contas de resultado, e portanto, não tiver encerramento no período (ex.: quando há apenas o Balanço de Abertura). Ao marcá-la, o sistema irá gerar o Balanço Patrimonial no final do ano;
  • Encerramentos e no Final do Período: serve para o sistema gerar um Balanço Patrimonial para cada encerramento e também no final do ano.

Sendo assim, para enviar o Balanço anual na ECD e evitar erros na ECF, recomendamos que você selecione a opção “Nos Encerramentos e no Final do Período”. Com isso, o sistema irá gerar o Registro J005 (Demonstrações Contábeis) para cada trimestre e também para o fim do ano. 

Dúvidas ao fazer os encerramentos do exercício?

Se você tiver dúvidas ao fazer o encerramento do exercício, em nossa Central de Conteúdo, no Fortes Contábil, dispomos de um material explicativo para te auxiliar. 

Para localizá-lo basta acessar o menu Ajuda > Central de Conteúdos e procurar pela palavra-chave encerramento.

Além disso, procurando pela palavra-chave ECF, você também pode conferir o passo a passo sobre a configuração e a geração da ECF, para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido.

Espero que este conteúdo tenha te ajudado. Até a próxima!

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