11 dúvidas sobre SST no eSocial: entenda cada uma delas

11 dúvidas sobre SST no eSocial: entenda cada uma delas
5 minutos de leitura

É muito comum após a chegada do eSocial nos últimos anos, que os profissionais ainda tenham muitas dúvidas sobre SST, principalmente quando se trata do envio dos dados ao governo.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo pensando em propiciar a você um conhecimento mais aprofundado nas exigências do eSocial em relação a Saúde e Segurança do Trabalho. Confira abaixo 11 dúvidas mais frequentes. Boa leitura!

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1) Quando as informações de SST devem ser enviadas para o eSocial?

Veja abaixo as informações que devem ser enviadas de acordo com seus prazos.

  • julho de 2019: grupo 1 – para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais em 2016;
  • janeiro de 2020: grupo 2 – para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais em 2016;
  • julho de 2020: grupo 3 – para optantes do Simples Nacional, empregador pessoa física (salvo doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos;
  • janeiro de 2021: grupo 4 –  para órgãos públicos e organizações internacionais

2) Todas as empresas devem enviar as informações de SST?

Todas as empresas que tiverem pelo menos um empregado regido pela CLT devem enviar as informações.

3) Quais documentos a empresa deve ter para enviar as informações?

LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – NR 15/16

AET – Análise Ergonômica do Trabalho – NR 17

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR 7

PCMAT – Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção – NR 18

Obs: Existem alguns segmentos de empresas que outros documentos substituem o PPRA, por exemplo, o PCMAT que é para indústria da construção.

4) Quais são os eventos de SST do eSocial?

  • S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
  • S 2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S 2020 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
  • S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados
  • S 2221 – Exames Toxicológicos dos Motoristas Profissionais*

Obs: O evento S-2221 não trata-se de um evento de SST, porém será enviado junto com os demais citados.

5) Quais informações serão exigidas em cada evento de SST?

Abaixo vou cada evento com suas respectivas informações.

S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

Neste evento devem ser informados os ambientes de trabalho informando o seguinte:

  • Descrição do ambiente;
  • Utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • Indicação se o ambiente é próprio ou de terceiro;

As informações serão usadas para o evento S 2240 – Condições de Ambiente de Trabalho. E atenção! Devem ser enviados ambientes de estagiários

Antes de enviar o arquivo S-1060, a empresa deve enviar os arquivos S-1000 – Informações do Empregador, S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos e S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias.

S 2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Evento utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo empregador, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Observações:

  • Terceiros devem continuar usando o CAT Web
  • Possibilidade de enviar CAT parcial

S 2020 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Evento utilizado para prestação de informações sobre os Atestados de Saúde Ocupacional admissional, demissional, periódico, mudança de função e de retorno ao trabalho e demais exames complementares solicitados a critério médico.

Exemplos de algumas informações que serão solicitadas neste evento:

  • Necessário prestar a informação do médico examinador (emissor do ASO) e do médico coordenador/responsável pelo PCMSO.
  • Data da emissão do ASO e Resultado.
  • Tabela de exames complementares: Tabela 27 (exames)

S 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

Neste evento serão informados os postos de trabalho, fatores de risco que o empregado está exposto, descrição das atividades desempenhadas, se utiliza EPC e EPI (CA).

Ele tem boa parte das informações exigidas no PPP atual.

Exemplos de informações que serão exigidas:

  • Medição de risco por empregado;
  • Responsável pela avaliação ambiental;
  • Fator de risco e agente nocivo ao qual o empregado está exposto;
  • Mudança de ambiente com exposição a fatores de risco e comunicar o encerramento de exercício das atividades do trabalhador nestes ambientes;
  • Inserir o código da atividade vinculado à Tabela 28 – Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais;
  • Inserir Fatores de Riscos existentes no ambiente (Tabela 23)

S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

Evento utilizado para prestação de informações sobre os treinamentos, capacitações, exercícios simulados realizados, bem como informações aos trabalhadores relativas a saúde e segurança do trabalhador.

Exemplos de algumas informações:

  • Data de início do treinamento
  • Duração do treinamento/capacitação em horas
  • Dados do instrutor
  • Modalidade do treinamento e ainda se é periódico ou reciclagem

S 2221 – Exames Toxicológicos dos Motoristas Profissionais*

Nesse evento o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no eSocial. Devem ser realizados previamente à admissão e na demissão.

6) Quais treinamentos devem ser enviados para o eSocial?

Os treinamentos que devem ser enviados para eSocial são os gerais e específicos.

Os treinamentos gerais (de acordo com NR’s), ou seja, aqueles que encontramos nas empresas independente do setor econômico específico, são, por exemplo:

  • NR 5 (5.33 e 5.34)- CIPA – 20 H: membros, eleitos, indicados e designados.
  • NR’s 6 e 9 – EPI’s: uso, guarda e conservação.
  • NR 23 – Instruções Técnicas dos Bombeiros: brigada de Incêndio, uso de extintores, uso de hidrantes, prevenção e combate a incêndio.

Os treinamentos específicos existem para atender setores econômicos específicos, em atividades que possuem riscos específicos. São eles:

  • NR 35 – Segurança do Trabalho em Altura
  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Desmonte Naval
  • NR 11 – Treinamento de operador de equipamento – Exemplos: operador de empilhadeira, guindaste e operação de elevadores.
  • NR 10 – Autorização para Trabalhar em Instalações Elétricas

7) Todas as informações do eSocial referentes à SST serão alimentadas no portal do eSocial, em ambiente web?

Não. Torna-se necessário ter um sistema de acordo com o layout do eSocial.

8) O Perfil Profissiográfico Previdenciário continuará existindo após a empresa aderir a fase de SST?

Não. A partir do momento que a empresa faz a adesão desta fase, não será mais obrigada a emitir o PPP. A obrigação da emissão será somente para a data anterior à adesão. As informações contidas no PPP serão enviadas através dos eventos de SST.

9) Em quais situações as multas poderão ser aplicadas?

São muitas situações que podem ocorrer a penalidade. Todas envolvem dados inconsistentes ou envio fora do prazo e falta de informação.  Caso queira entender melhor as multas, acesse este material que preparamos. 

10) É preciso ter o certificado digital para enviar as informações de SST?

Todos os prestadores de serviços, que irão acessar o ambiente do eSocial e fazer a transmissão dos arquivos XML ao eSocial para suas empresas clientes, precisarão de um Certificado Digital, além de um software de SST. Pode ser o certificado A1 ou A 3.

11) Por que é necessário o profissional de SST solicitar a procuração eletrônica para os seus clientes?

O seu cliente deve autorizar o envio das informações de SST. Isso é feito após o profissional adquirir Certificado Digital, ele precisa solicitar a todos os clientes (que desejam que a clínica envie o eSocial diretamente em nome deles) que o liberem uma Procuração Eletrônica.

Assim, o profissional estará liberado para enviar as informações de seu cliente em nome dele para o eSocial, com o seu Certificado Digital. A liberação da Procuração Eletrônica se dá através do site do e-CAC.

Você gostou do nosso artigo? Se ainda tiver alguma dúvida em relação a SST no eSocial, deixe abaixo sua menagem que irei responder. Até a próxima!

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