Foi implementada uma nova sistemática de recolhimento do ICMS Interestadual nas operações com consumidores finais e não contribuintes do ICMS que realizem operações de venda de mercadorias para outros estados (operações interestaduais). Tal modificação se deu através da Emenda Constitucional 87/2015 que altera os incisos VII e VIII do § 2º do Artigo 155. da Constituição Federal.
A nova regra irá vigorar a partir de 2016 e será aplicada de forma gradativa anualmente conforme os prazos estabelecidos na tabela a seguir. As proporções indicadas referem-se ao valor que seria devido a título de diferencial de alíquotas.
Veja como será a distribuição:
O que mudou no Fortes Fiscal?
Para inserir as informações referentes ao DIFAL, basta acessar o menu de Saídas – Notas Fiscais Eletrônicas e ao escriturar o documento fiscal marcar a opção e selecionar um destinatário que não seja contribuinte do ICMS.
Em seguida ao lançar o item, será habilitada uma nova aba onde deve-se informar o DIFAL, como mostra a imagem a seguir:
Exemplo Prático:
Supomos uma Venda de Mercadoria, de origem nacional, iniciada no Estado do Paraná com destino para o Estado da Bahia a ser efetivada em 31.03.2016 onde a alíquota interestadual aplicável seja de 7%, valor este recolhido para o Estado do Paraná.
Considerando que a mercadoria esteja sujeita a alíquota interna de 17% para o Estado da Bahia, a diferença a ser recolhida será de 10% de ICMS, sendo que deste montante, em 2016, 60% será destinado ao Paraná e 40% deve ser pago ao estado de destino, ou seja, Estado da Bahia, conforme tabela acima.
Valor da Base de Cálculo R$ 100,00
Alíq. Origem = 7%
Alíq. Destino = 17%
Diferencial = 10%
Valor do DIFAL = R$ 10,00
Distribuição:
60% Origem = R$ 6 (60% de 10) e 40% Destino = R$ 4 (40% de 10)
Com base na alíquota informada no item e na UF de destino o sistema irá calcular o ICMS Diferencial de Alíquotas e dividir conforme a lei determina.
Para conferir as informações lançadas anteriormente, acesse o menu de Relatórios – ICMS – ICMS Diferencial de Alíquotas – Saídas:
Ainda no menu de Relatórios, acesse a opção ICMS – ICMS Diferencial de Alíquotas – Demonstrativo de Cálculo onde também será possível realizar a conferência das informações conforme a seguir:
Após a geração e importação do arquivo no SPED Fiscal, para conferir as informações geradas, acesse o menu de Relatórios – Relatórios de Registros Fiscais – Apuração do ICMS – Diferencial de Alíquota: