CPRB: entenda a contribuição e prorrogação do prazo

CPRB: entenda a contribuição e prorrogação do prazo
4 minutos de leitura

Antes de falarmos sobre a prorrogação do prazo, vamos entender melhor o que é a CPRB. Esta sigla significa exatamente a “Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”.

Contextualizando melhor, o Governo instituiu o Plano Brasil Maior com objetivo de aumentar a produtividade do país reduzindo os custos de produção, exportação, valor de bens de consumo e dos índices de inflação.

Dado essa circunstância no âmbito previdenciário, a medida mais impactante consiste na desoneração da folha de pagamento. E o que isso quer dizer? Bem, sabemos que a folha de pagamento representa um dos custos mais altos para maioria das empresas, sobretudo, aquelas que necessitam de um volume maior de mão de obra.

Agora, após essa introdução, vamos entender melhor o que é a CPRB.

Entendendo a CPRB

Então, CPRB nasceu desse contexto do Plano Brasil Maior, no qual as empresas que são desoneradas da folha de pagamento, tem a possibilidade de substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica de 20% sobre a folha de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Portanto, saliento que as demais contribuições patronais, por exemplo, como a de riscos ambientais de trabalho (GIIL-RAT) e de entidades e fundos (terceiros) não foram desonerados, ou seja, permanece seus recolhimentos.

Exclusões da Receita Bruta

Caso a empresa opte pelo pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), algumas exclusões podem ser feitas da base de cálculo da contribuição, são elas:

  1. vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
  2. o IPI, se incluído na receita;
  3. o ICMS, quando cobrado pelo vendedor ou prestador de serviços na condição de substituto tributário;
  4. receitas de exportação;
  5. receitas de transporte internacional de carga.

Qual a abrangência?

A abrangência vai até 31.12.2020, e as pessoas jurídicas que podem optar pela desoneração da folha de pagamento são as empresas em que as atividades econômicas pertencem aos setores de serviços de:

  • tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC);
  • teleatendimento (call center);
  • transporte, construção civil, industrial com códigos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
  • e jornalismo.

Percebam que a CPRB é uma opção dado as empresas, mas não é uma obrigação. A opção pode ser manifestada mediante pagamento da CPRB relativa a janeiro de cada ano e é irretratável para todo o ano calendário. Via de regra, o último período de opção é 2020 e a opção para este ano foi referente competência de janeiro, paga em fevereiro.

Alíquotas e forma de apuração

As alíquotas aplicáveis a CPRB, podem variar de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5% conforme a atividade econômica indicada nas normas de desoneração. A apuração e pagamento é feita de forma centralizada no CNPJ da matriz.

A seguir, um exemplo de como é feito o cálculo de uma empresa que corresponde as seguintes características:

  • Empresa exclusivamente de TI
  • Folha de Pagamento: R$ 20.000,00
  • Receita bruta com exclusões permitidas: R$ 70.000,00
  • CPRB: 4,5%

Cálculo: 4,5% de R$ 70.000,00 = 3.150,00

Neste caso, não há contribuição de 20% sobre a folha de pagamento.

Antes da desoneração, a empresa pagava a contribuição previdenciária sobre a folha no valor de R$ 4.000,00 (20% de R$ 20.000,00).

Então, observe que neste exemplo, a desoneração foi vantajosa, pois houve diminuição da carga tributária.

Agora, vamos para um segundo exemplo em que a empresa apresenta as seguintes características:

black-da-fortes-sistema-contabil
  • Empresa de TI com outras atividades
  • Folha de pagamento: R$ 20.000,00
  • Receita bruta total: R$ 140.000,00
  • Receita bruta de TI: R$ 100.000,00
  • Receita bruta de outras atividades: R$ 40.000,00

Cálculo: 4,5% sobre a receita de TI R$ 100.000,00 = R$ 4.500,00

Apuração sobre a folha:
Receita de outras atividades/receita total x 100
???? R$ 40.000,00 / 140.000,00 x 100 ???? 0,28 x 100 = 28%

Contribuição previdenciária normal sobre a folha:
20% de R$ 20.000,00 = R$ 4.000,00

Contribuição devida: 28% de R$ 4.000,00 = 1.120,00

Resumo:

  • a) Contribuição sobre a receita: R$ 4.500,00
  • b) Contribuição sobre folha: 1.120,00

Antes da desoneração, a empresa pagaria R$ 4.000,00, após a desoneração, a empresa apurou de contribuição devida, o valor de R$ 5.620,00
(R$ 4.500,00 + R$ 1.120,00).

Portanto, neste caso, não houve redução de carga tributária e sim, o aumento da carga que passou de R$ 4.000,00 para R$ 5.620,00.

Prazo de Recolhimento

O recolhimento se faz via DARF até dia 20 do mês subsequente ao da competência, se não for dia útil, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.

Excepcionalmente para as competências março e abril de 2020, o vencimento previsto para os dias 20.04.2020 e 20.05.2020, foram prorrogados, respectivamente, para os dias 20.08.2020 e 20.10.2020.

Essa medida foi publicada pela Portaria ME nº 150/2020 em 08.04.2020, para minimizar os impactos gerados pela crise mundial causada pela COVID-19.

CPRB e EFD- Reinf

Importante lembrar que as empresas optante pela CPRB, estão obrigadas a adotar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Sobre esse assunto, você pode ver esse artigo em nosso blog e também nossos vídeos no canal da Fortes Tecnologia no Youtube.

A CPRB tem prazo para acabar

Infelizmente para algumas empresas, a CPRB está com data prevista para acabar em 2021. Como vimos nos exemplos demonstrados, a CPRB pode reduzir a carga tributária, especialmente para aquelas empresas que possuem volume alto de mão de obra, como é o caso de algumas empresa de serviços, como TI, TIC e outras.

Enfim, em 2020, estamos vivendo momento de grande desafio devido a pandemia do novo coronavírus, ainda não se sabe, mas espera-se que haja talvez uma sensibilidade por parte do Governo para que haja uma prorrogação não só dos vencimentos da CPRB em 2020, mas também uma prorrogação da própria CPRB por mais tempo. Assim torcemos.

Espero que este artigo tenha lhe ajudado a entender mais sobre o assunto. Se tiver ficado alguma dúvida, deixe nos comentários que logo vou responder.

Até mais!

Não perca mais nenhuma novidade!

Cadastre-se na nossa newsletter e fique por dentro das novidades!