Entenda quais tipos e como funciona o contrato de experiência

Entenda quais tipos e como funciona o contrato de experiência
4 minutos de leitura

O contrato de experiência se trata de contrato por prazo determinado, pois estabelece o prazo máximo de duração, ou seja, 90 dias. Ela é uma das modalidades de contrato de trabalho em que o empregador avalia o desempenho do novo colaborador e, claro, o colaborador também avalia seu superior e as condições de trabalho oferecidas por ele.

O contrato de experiência é, em muitas vezes, o primeiro vínculo que se tem com a empresa em que se fornece seus serviços.  Porém, mesmo sendo “experiência”, os envolvidos – empregador e empregado – tem suas responsabilidades e direitos que merecem ser mostrados e esclarecidos no momento do firmamento do contrato.

Quais são os direitos e deveres da empresa e do colaborador? Como e quando se deve avaliar? Entender como funciona o contrato de experiência é primordial para que possa garantir o bom serviço do funcionário e assegurá-lo de eventuais abusos.

Acompanhe, neste artigo e sabia quais os tipos, duração correta e consequências do não cumprimento do contrato de experiência. 

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O que é e para que serve o contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma das modalidades de contrato de trabalho em que o empregador avalia o desempenho do novo colaborador e, claro, o colaborador também avalia seu superior e as condições de trabalho oferecidas por ele.

O contrato de experiência tem algumas características importantes e que teve impactos com a Reforma Trabalhista que devem ser observadas para evitar problemas futuros. 

Qual a duração e prorrogação?

Segundo o Art. 445, parágrafo único, o contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

Exemplos: (45 + 45), (60 + 30), (30 +60), etc. Perceba que você tem liberdade para definir a quantidade de dias do contrato, desde que não ultrapasse os 90 dias e que seja respeitado o limite de prorrogação, que pode ocorrer apenas uma única vez, conforme o artigo art. 451  da CLT.

Tipo de Contrato

Trata-se de contrato por prazo determinado, pois estabelece o prazo máximo de duração, ou seja, 90 dias.

Quando ele se torna um contrato por tempo indeterminado

O contrato de experiência pode ser prorrogado por uma única vez, pois de acordo com o art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

Significa que, havendo mais de uma prorrogação, entende-se que este contrato passou a ser considerado como indeterminado. Evidentemente, se ao final do contrato não ocorrer a rescisão, o contrato também passa a ser considerado com indeterminado e o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, inclusive, a multa de 40% de FGTS, em caso de demissão sem justa causa.

O que ocorre quando o empregado fica afastado durante o contrato de experiência

Em caso de afastamento por motivo de doença, o contrato ficará suspenso. Já se o afastamento é resultado de um acidente de trabalho, este contrato será interrompido e neste caso haverá o depósito do FGTS durante todo o período do afastamento.

Lembrando que haverá direito a estabilidade da empregada gestante, mesmo em contrato de experiência segundo a súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho.

Entenda também sobre o Seguro-Desemprego em nosso artigo completo sobre o assunto após a Reforma Trabalhista.

Efeitos da quebra do contrato de experiência

Havendo a quebra do contrato por qualquer das partes, a parte que quebrou o contrato deverá indenizar a parte prejudicada, com valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para a finalização do contrato. Mas atenção!

Caso haja no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT), haverá nesta ocasião, o pagamento do aviso prévio em substituição à multa de 50% da remuneração sobre os dias restantes.

Além disso, quando ocorre a quebra do contrato por parte do empregador, o trabalhador terá direito ao saque do FGTS mais a multa rescisão de 40% sobre o saldo do FGTS, assim como ocorre quando o trabalhador é desligado sem justa causa.

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Sobre o contrato de experiência no eSocial

No eSocial, a admissão do trabalhador deverá ser enviada até um dia antes do início da atividade do trabalhador. Além disso, a prorrogação que citamos anteriormente é considerada uma alteração contratual de trabalho, logo, havendo a prorrogação, esta deverá ser comunicada ao eSocial tão logo isso aconteça.

Evite multas e penalidades

É de suma importância que a empresa fique atenta a certas práticas, para evitar multas e penalidades que podem ser facilmente evitadas. Pensando nisso, gostaria de mencionar um caso verídico em que uma pessoa me fez a seguinte indagação:

Após desligar um trabalhador pelo contrato intermitente, posso contratá-lo pelo contrato de experiência? Diante de tal questionamento, fiz a seguinte reflexão.

Ora, se o contrato de experiência tem por objetivo avaliar o desempenho do trabalhador e também o trabalhador avaliar a empresa, será que esse objetivo já não foi alcançado quando o mesmo estava trabalhando pelo contrato intermitente, mesmo que de forma eventual?

Veja que existem situações que por não estarem previstas em lei, permitindo ou proibindo, podem resultar em autuação trabalhista ou mesmo ação judicial. Será que um fiscal do trabalho veria o caso exposto com bons olhos?

Pensando nisso é fundamental que a empresa tenha a devida orientação jurídica para evitar problemas futuros e consiga desenvolver ainda mais o seu negócio e seus colaboradores.

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