Emissão obrigatória do CTeOS começa a valer em outubro

Emissão obrigatória do CTeOS começa a valer em outubro
3 minutos de leitura

O CTeOS ou Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços foi instituído para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte Modelo 7. O documento digital serve para acobertar operações de transportes realizadas por transportadoras em geral, inclusive optantes pelo Simples Nacional. 

A versão 3.00 do CT-e traz em seu layout a possibilidade de emissão de CTe para novos serviços, como transporte de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem. Esta nova modalidade será conhecida por Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CTeOS), no modelo 67, que não substitui o CTe normal, documento no modelo 57.

A estrutura pode ser  muito semelhante ao CT-e modelo 57 (Conhecimento Eletrônico para Transporte de Cargas), o CT-e OS modelo 67 (Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços) é considerado pelo fisco como um novo modelo de documento, e para utilizá-lo é necessário que a sua empresa se credencie junto a SEFAZ do seu estado. O novo modelo dá início ao processo de substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7.

Portanto todo o transporte de pessoas realizado por transportador ou agência de viagem, tanto intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CTe OS a partir do dia 02/10/2017, a obrigatoriedade vale para todos os estados.

Para que serve e quem deve se adequar?

O CTeOS foi criado para acatar as necessidades do mercado de transporte, disponibilizando ferramentas para que as empresas se adequem à lei, proporcionando maior controle para os órgãos reguladores e o fisco, melhorando a qualidade das informações e possibilitando a validação de informações na hora da autorização do documento fiscal.

É obrigatório para os prestadores de serviços de transporte de valores, pessoas e bagagens, que devem aderir ao documento e emitir o CTe. O documento expande as possibilidades registradas com o CTe, substituindo a Nota Fiscal do Serviço de Transporte.

Requisitos para emissão do CTeOS

O que você precisa para emissão do CTeOS:

  • Ser contribuinte do ICMS;
  • Possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) dos estados que for operar;
  • Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada;
  • Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada;
  • Implantar um Software Emissor do CTeOS;

Conforme estabelece a legislação vigente, o Conhecimento de Transporte para Outros Serviços (CTe OS modelo 67) e o seu respectivo Documento Auxiliar (DACTE OS – Documento Auxiliar do Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços) vale para o transporte municipal, intermunicipal e até internacional.

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para emissão do CTeOS

Listamos abaixo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas por atividade para emissão do CTeOS. Acompanhe os códigos:

4912-4/01 TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL
4922-1/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIÃO METROPOLITANA
4922-1/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERESTADUAL
4922-1/03 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERNACIONAL
5011-4/02 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS, REGULAR E NÃO REGULAR NO LITORAL
5022-0/02 EMBARCAÇÕES COM TRIPULAÇÃO PARA TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS POR NAVEGAÇÃO INTERIOR, INTERMUNICIPAL (EXCETO TRAVESSIA), INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
5091-2/02 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS, INTERMUNICIPAL
5111-1/00 TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS REGULAR
4924-8/00 TRANSPORTE ESCOLAR
4929-9/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929-9/04 ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929-9/99 OUTROS TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4950-7/00 TRENS TURÍSTICOS, TELEFÉRICOS E SIMILARES
5099-8/01 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
5099-8/99 SERVIÇOS COMBINADOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS ASSOCIADO COM OS SERVIÇOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
5112-9/01 SERVIÇO DE TÁXI AÉREO E LOCAÇÃO DE AERONAVES COM TRIPULAÇÃO
5112-9/99 OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO REGULAR
8012-9/00 ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE VALORES

A sua empresa precisa emitir o CTeOS? Saiba como fazer da forma certa e sem complicação com nossas soluções. 

 

Não perca mais nenhuma novidade!

Cadastre-se na nossa newsletter e fique por dentro das novidades!