Dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2020? Nossa especialista responde

Dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2020? Nossa especialista responde
7 minutos de leitura

No último dia 24, a Fortes Tecnologia fez uma live no YouTube para tirar as dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda 2020.

Sabemos que o prazo para a declaração do Imposto de Renda que já foi prorrogado pelo Governo, está acabando mais uma vez. Como acontece em todos os anos, ainda existem muitos brasileiros que deixaram para última hora, e o pior, ainda com várias dúvidas sobre como fazer.

Portanto, para esclarecer dúvidas que não foram possíveis ao vivo devido ao tempo de transmissão. Eu fiz questão de respondê-las aqui neste conteúdo.

Neste post, vamos explicar:

Esclarecendo principais dúvidas

Se você deixou sua pergunta lá no fórum da live, aproveite para conferir a resposta aqui. Se você não participou, veja se alguma dessas perguntas se parece com a sua e aproveite.

Você também pode conferir a live aqui ????

Não importa se você é contador ou uma pessoa física que está precisando entregar sua declaração, este post vai ser útil para você. Continue lendo para ser informar mais sobre a obrigação.

Dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda

As perguntas abaixo, conforme já mencionado, foram retiradas do fórum da nossa live. Por isso, praticamente todas elas estão na primeira pessoa. Se ainda tiver alguma dúvida, não deixe de colocá-la nos comentários no final do post.

Agora sim, siga com as perguntas frequentes e suas respostas.

1. Casei em julho/2019 e fui residir fora do país. Ao declarar, posso declarar sem cônjuge, ou seja, individualmente e com o endereço do país que resido atualmente?

A declaração pode ser entregue individualmente e na identificação pode ser informado a alteração de endereço.

Em caso de não apresentação da Declaração de Saída Definitiva, só é considerado não residente no país, a partir do dia seguinte aquele que completa 12 meses consecutivos de ausência, a partir daí, não seria mais obrigatória a entrega da declaração.

2. ​Sobre ganho de capital com a venda de um terreno declarado com valor venal sendo que a venda foi pelo valor comercial?

Neste caso, deve-se apurar o ganho de capital. O GCAP, é um programa da Receita Federal que realiza essa apuração de ganho na alienação de bens, podendo ser transportada posteriormente para Declaração de Ajuste Anual.

3. Na Declaração final de espólio, o valor da herança recebida a ser declarada é o que consta no inventário ou no informe de rendimento do banco do falecido? Esse saldo do banco sofre rendimento!

As doações e heranças são tratadas como rendimentos isentos. Então declare o valores recebidos em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na linha específica para herança.

Os bens devem ser informados na ficha de Bens e Direitos.

4. Quando o dependente tem rendimento isento, devido a aposentadoria do maior de 65 anos, vai colocar nesse campo na declaração do titular?

A inclusão de dependentes da DAA, também obriga a inclusão de bens e rendimentos desse dependente na declaração do titular. Lembrando de informar a parcela isenta da aposentadoria em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

A parcela da aposentadoria que exceder a R$ 24.751,74 deve ser informado na ficha de Rendimentos Tributáveis.

5. Cálculo de compra/venda de ações, para apurar o lucro/prejuízo, leva em conta o valor de corretagem?

Sim, as despesas efetivamente pagas informadas nas notas de corretagem para a realização de operações de compra ou venda podem ser consideradas na apuração do ganho líquido.

Vale lembrar que o limite de isenção nas alienações de pequeno valor para ações é de R$ 20.000,00. Importante observar a espécie de participação societária (ações, quotas ou de qualquer outra espécie), pois o limite para quotas/outros é de até R$ 35.000,00 e o limite para ações no mercado de balcão é de até R$ 20.000,00.

6. Vendi meu apartamento que estava financiado em 2018, mas o comprador fez financiamento habitacional também. O banco fez a quitação do meu saldo devedor em 2018 e o restante recebi em 02/2019. Como declarar?

Primeiro, deve ser dado baixa do imóvel  na DAA de 2019, informando a situação em 31.12.2018 zerada. 

Além disso, deve ser apurado o ganho de capital no momento da venda através do GCAP 2018, com informação de que parte do recebimento foi em 2019 e importados para DAA de 2019. 

Em 2019, também deve ser preenchido do GCAP 2019, onde os ganhos auferidos serão transportados para a DAA de 2020.

7. Como lançar a construção de uma casa com todos os pagamentos da obra em nome da esposa e o terreno declarado em nome do esposo?

Se o bem foi adquirido na constância da união em regime parcial ou universal de bens,os pagamentos da construção podem ser declarados na DAA do cônjuge onde foi declarado o terreno.

Contudo, deve ser observado se a construção possui toda documentação hábil e idônea que comprove os gastos. Feito isso, informar na ficha de bens e direitos, no item 16 – Construção.

8. É dedutível o valor de curso técnico realizado pelo dependente?

Apenas são dedutíveis as despesas com educação relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), ao ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), à educação superior (3º grau) e a cursos de especialização ou profissionalizantes.

9. No comprovante de rendimento do cliente, no rendimento tributável no campo 3 previdência complementar e fapi, em qual ficha coloco esse valor?

Na ficha de Pagamento Efetuados, item 36 – Previdência Complementar.

10. Como declarar valor da conta do FGTS na quitação de financiamento de imóvel pela CEF?

Declarar na ficha de Bens e Direito, acrescentando ao valor do bem já declarado. Também informar o valor do FGTS na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

11. Recebimento de valores de aluguel, deduz a comissão da imobiliária?

Sim, Os valores de comissão pela intermediação nos aluguéis serão informados na ficha “Pagamentos Efetuados”. 

Agora, os rendimentos recebidos serão informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, já diminuídos os gastos com despesa para cobrança e recebimento do aluguel.

12. Sou curadora do meu tio. Recebo todo mês o seu benefício Loas do INSS e repasso para a clínica onde ele mora. Devo declarar esse valor?

Se o tio estiver sendo informado como dependente na declaração do titular, os rendimentos dele também devem ser informados.

13. Sou empreendedor individual, nunca declarei, pois ainda não tenho MEI. Como devo Declarar? o que devo me atentar mesmo não estando obrigado?

Se você trabalha como pessoa física por conta própria e estiver enquadrado em um dos itens de obrigatoriedade para entrega da declaração, por exemplo, teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019, então deve apresentar declaração. 

Observar que autônomos podem fazer a escrituração pelo livro caixa, onde poderá deduzir dos seus rendimentos todos os gastos necessários para sua atividade como autônomos, desde que comprovados por meio de documentação hábil e idônea.

14. Uma pessoa que tem 3 fontes de recebimento sendo ele maior de 65 anos, cada fonte passa de R$ 24.751,24, vou ter que auferir a tributação da soma dos valores que passou de 24.751,24, ou seja R$49.502,48?

Declarar o valor de até o limite de R$ 24.751,74 (incluindo o 13º salário), na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

O 13º salário da segunda aposentadoria será informado na mesma ficha, na linha “26 – Outros” até o limite de R$ 1.903,98.

A parcela da aposentadoria que exceder o limite de R$ 24.751,74 deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

15. No meu informe veio um valor do plano médico, mas se eu somar o recibos que paguei ao médico é muito maior. Como faço para declarar o pagamento ao médico?

Se a despesa médica não foi passível de reembolso, então verificar junto ao profissional, possível divergência de informação para que se evite a possibilidade de cair em malha fina.

16. Como declarar a aplicação PGBL?

A aplicação do PGBL deve ser informado na ficha de Pagamentos. 

Já em relação aos rendimentos, dependerão da forma que serão tributados. Na hipótese de opção de tributação com base na tabela de alíquotas regressivas, a tributação será exclusivamente na fonte.

Na hipótese de não ter sido exercida essa opção, estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Fonte à alíquota de 15%, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual. 

17. Esse quesito do GCAP, o bem estar declarado com valor inferior ao de aquisição, qual é considerado para o cálculo?

Normalmente, o valor considerado para o cálculo é o valor declarado. Contudo, a declaração pode ser retificada com o valor correto, conforme documento comprobatório, se for o caso.

18. A data do traslado do inventário é 11/2019, mas ainda não houve o aditivo contratual para a transferência de quotas da empresa X. Mesmo assim a transferência dos bens deve ser feita em 2019?

Se o processo for judicial, a data a ser informada é quando o processo tiver transitado em “julgado”, se extrajudicial, a data é o da escritura.

19. No perguntão da receita federal, consta a possibilidade de retificar o tipo de declaração, mas no programa não consegue. O que fazer?

Há situações em que não se consegue mais retificar a declaração, por exemplo, quando estiver em procedimento de fiscalização, ou quando o prazo de entrega for superior a 5 anos.

20. Tenho um imóvel que foi financiado pelo banco. como faço esse lançamento já que o imóvel não foi quitado?

Informe os detalhes na coluna “Discriminação da declaração de bens”, a forma de aquisição do imóvel.

Na coluna “Situação em 31/12/20X1” informe os valores efetivamente pagos no ano, se já tiver sido feito desembolsos no anterior, esse saldo deve ser acumulado.

21. Pessoa que teve câncer e é aposentado, como fazer para o INSS não descontar o IR? E se foi descontado, como pedir a restituição desse valor descontado?

Se os rendimentos de aposentadoria forem recebidos por portador de doença grave, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estão isentos do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Para o INSS não reter esse valor, é preciso formalizar procedimento administrativo tanto para solicitar a não retenção, quanto para a restituição dos valores retidos indevidamente.

22. Posso apurar o ganho de capital da herança imóvel, somente quando eu fizer a venda do mesmo?

A apuração de ganho mais usual é no momento da venda, contudo, se imóvel tiver valor antigo e no recebimento da herança quiser atualizar o valor do imóvel pelo valor de mercado, haverá nesse caso, tributação, lembrando que no GCAP, bens antigos sofrem redução ou isenção.

23. Saldo da conta do FGTS resgatado por rescisão deve ser declarado?

O valor do FGTS, recebido na rescisão do contrato de trabalho, deve ser informado na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

​24. No ofício do juiz, diz que a filha é a beneficiária na pensão alimentícia, mas o valor é depositado na conta bancária da mãe, faço o imposto de renda em nome da mãe ou da filha?

A declaração pode ser feita como dependente da mãe, ou separadamente em nome da filha.

25. É obrigatório preencher o programa de ganho de capital quando tem uma permuta de imóveis sem recebimento de torna?

Sim, a permuta de bens imóveis está sujeita à apuração de ganho de capital.

Hoje, é o último dia!

Espero que tenha conseguido esclarecer algum questionamento sobre o Imposto de Renda 2020. Caso não, deixe nos comentários.

Ah, não custa nada reforçar que hoje é o último dia para declarar seu IR, portanto, se você ainda não fez isso, mas se enquadra nos requisitos, pare tudo que está fazendo e declare agora para não correr o risco de perder o prazo.

Lembre-se que imprevistos acontecem, como a internet que cai, acordar indisposto e etc, então não deixe pra amanhã.

Abraço e até mais!

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