DataPrev esclarece pontos sobre o benefício emergencial da MP 936

DataPrev esclarece pontos sobre o benefício emergencial da MP 936
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De acordo com a MP 936/2020 ficou estabelecido o pagamento pelo Governo Federal, de um benefício emergencial para os casos de redução de jornada/salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

As empresas que estão adotando essas medidas trabalhistas por meio de acordo individual/coletivo, estão transmitindo por meio da plataforma Empregador Web, um arquivo chamado B.E.M – Benefício Extraordinário Mensal.

Alguns cenários têm ocorrido nesse processo, o que tem gerado muitas dúvidas por parte dos empregadores. Por isso, ontem (14/04), a DataPrev se reuniu juntamente com o CFC, e várias empresas de software, dentre elas, a Fortes Tecnologia, para esclarecer vários pontos com relação ao envio do B.E.M e pagamento do benefício emergencial.

Com o intuito de ajudar você nesse momento, resolvemos compartilhar as perguntas e respostas abaixo, que foram fruto dessa reunião. Continue lendo e confira!

Neste post, vamos explicar:

Perguntas e Respostas sobre o B.E.M – Reunião DataPrev

Separamos abaixo 21 perguntas com suas respectivas respostas. As respostas a seguir foram dadas por membros da própria DataPrev.

1. Após importar o arquivo CSV gerado pelo sistema, não há como visualizar o status de processamento. Como fica a consulta com o certificado de procuração? 

Resposta: Garanta que você importou o arquivo e recebeu a mensagem: “A importação do arquivo foi realizada com sucesso. Total de requerimentos importados: 1”. Não há protocolo para imprimir, apenas essa mensagem. Depois acompanhe na consulta o processamento do seu requerimento.

Tente reconsultar o processamento dentro de algumas horas. Por enquanto tente consultar com o certificado da empresa e não do Procurador. É necessário que o requerimento apareça nessa consulta do Empregador Web. 

É possível consultar no Empregador Web os arquivos enviados. Se aparecer na consulta de arquivos, é sinal de que o arquivo foi recebido com sucesso. Os acordos via arquivo são inseridos na base posteriormente, quando uma rotina roda buscando todos os arquivos importados.

Somente após essa execução, será possível consultar os acordos enviados por arquivo na funcionalidade Consultar BEM. O processamento é assíncrono e só depois de processado será possível consultar cada acordo. 

Deve-se, inclusive, acompanhar o status após o processamento para ver se o pagamento do benefício será efetuado. O empregado poderá acompanhar esse processamento pela CTPS Digital. 

Pendências identificadas até o momento, que precisam de ação resolutiva da DATAPREV:

  • Melhorar as informações da tela de consulta; 
  • Colocar avisos genéricos que precisa aguardar o prazo de processamento; 
  • Poder consultar pelo certificado de procuração. 
  • Resolver o problema de arquivos que contenham trabalhadores de diferentes filiais e que não conseguem ser visualizados no Empregador Web. 
  • Identificar os motivos de rejeição dos arquivos e quais os trabalhadores rejeitados.

2. Qual o tempo de processamento?

Resposta: O processamento para que apareça na consulta é questão de horas, mas o retorno do processamento leva mais tempo. Para essa primeira remessa de requerimentos que o Governo recebeu para pagar benefícios até o dia 05, devem ser enviados até dia o 20 ao banco.

3. Alguns arquivos estão aparecendo com o status de “Rejeitados”. Porque?

Resposta: Isso está em análise por parte da DataPrev. Aguardar resposta até dia 16/04.

Não é recomendado o reenvio do arquivo, pois isso pode comprometer o prazo de pagamento do benefício emergencial.

A situação rejeitado não se refere a problema no arquivo CSV. Trata-se de retorno do Governo quanto ao processamento do benefício emergencial. Porém, hoje o Empregador Web não apresenta o detalhamento desses erros, e isso já está sendo tratado pela DataPrev.

4. Como os empregados sem conta bancária receberão o benefício?

Resposta: Caso não seja informada uma conta ou haja erro na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Governo em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

O que é uma conta errada? Conta já encerrada, conta no nome do cônjuge, conta salário. Tudo isso impede o crédito na conta informada.

Nesses casos o valor será direcionado para uma conta digital, conforme segue:

  • Conta na CAIXA: quem indicou conta da CAIXA e quem for trabalhador intermitente;
  • Conta no Banco do Brasil: quem não indicou conta ou indicou outro banco (BB fará TED).

Caso a CAIXA não consiga abrir a conta, o valor será encaminhado ao Cartão Cidadão.

Essas contas digitais aceitam livre movimentação.

Somente serão aceitos BANCOS que constam na lista oficial da FEBRABAN (Nubank não está na lista).

Para visualizar ou baixar a tabela com os bancos associados ao FEBRABAN, acesse clicando aqui ou clique aqui e acesse o site Busca Banco.

5. Como será a retificação do arquivo? Quais são os campos chaves? Se informou algo errado, como corrigir? Se enviou várias vezes, sobrepõe?

Resposta: Chave CNPJ + CPF + Data admissão.

Enquanto o arquivo não for processado, o último arquivo sobrepõe os anteriores. Depois de processado, o acerto se dará apenas no próximo mês. Qualquer informação enviada após o prazo faltando 10 dias para pagamento não será considerado para esse mês, e sim para o próximo.

6. Como fazer a exclusão do requerimento?

Resposta: O Governo vai dar uma solução para isso até quinta-feira, dia 16/04.

7. Como prorroga e como finaliza antes do prazo?

Resposta: Basta enviar novamente com as novas datas.

8. Sabemos que o pagamento ocorre em 30 dias da data do acordo, mas quais são as regras de proporcionalidade?

Resposta: Sempre se fará o pagamento do benefício emergencial considerando 30 dias ou menos. Não é feito o cálculo por referência e sim por fração de 30 dias.

Por exemplo: Se o trabalhador teve suspensão de contrato no dia 16/04, o pagamento será feito em 15/05, relativo ao período de 16/04 a 15/05, considerando sempre a fração de 30 dias.

9. Estagiário/Aposentado não tem direito, mas se enviar o que ocorre?

Resposta: Não receberá o benefício por parte do Governo, será descartado.

10. Se em um lote alguns empregados forem rejeitados, outros podem ser processados?

Resposta: Sim, a análise do Governo será com base em cada empregado importado. Essa análise está sendo feita essa semana. 

Etapas: Validação > Recebimento > Processamento > Notificação > Liberação pagamento > Crédito em conta.

11. Como informo 2 processos para o mesmo empregado em contratos distintos?

Resposta: Ficou pendente para a DataPrev tratar. Portanto precisamos aguardar.

12. Admitidos em abril, levo o que no último salário?

Resposta: Admitidos após 01/04/2020 não tem direito ao Benefício em abril. Será especificado em Portaria.

13. O que devo informar em maior remuneração?

Resposta: O Governo irá considerar a mesma base do CNIS, será a média dos últimos 3 meses. O que enviamos no arquivo será usado apenas para contraprova em caso de recurso. Se foi admitido em março será considerado o salário mínimo, já que não há valor na base do CNIS.

14. Quais são os batimentos/validações feitos pelo Governo para saber se haverá o pagamento do benefício ou não?

Resposta: Todas as validações são feitas em relação a base de dados do CNIS. Inclusive os valores dos últimos 3 salários serão utilizados também da Base CNIS (eSocial ou SEFIP).

15. Como informar a rescisão caso ela ocorra?

Resposta: Faz o cessamento do benefício com data antecipada. O envio da rescisão é enviada apenas para o eSocial.

16. O CNO deve ser preenchido para os casos de obra parcial e obra subempreitada?

Resposta: Não precisa preencher, será desconsiderado. Apenas em caso específico de obra própria.

17. Porque limitaram a suspensão em no mínimo 15 dias?

Resposta: Por uma restrição operacional da Secretaria do Trabalho para evitar períodos muito picados.

18. O prazo inicial de 10 dias será cumprido pelo Governo?

Resposta: Para esse primeiro processamento será considerado até dia 20/04/2020. Essa tolerância será publicada em Portaria entre 15 e 17 de abril.

19. Vai ter alguma publicação de normas por parte do Governo para esclarecer a informação ao Portal?

Resposta: Será publicada uma PORTARIA entre dias 15 e 17 de abril.

20. Como o empregador doméstico faz o requerimento do Benefício?

Resposta: Os Domésticos não utilizam o Empregador Web e sim este portal. Da mesma forma os empregadores pessoas físicas.

21. Como o empregado será informado do status do pagamento?

Resposta: Através da CTPS Digital.

Aguardamos outras respostas da DataPrev

Essas foram as principais dúvidas esclarecidas pela DataPrev, devemos agora aguardar novas orientações a serem publicadas em Portaria, entre 15 e 17 de abril.

Assim que tivermos essas novas orientações, publicaremos aqui no blog da Fortes Tecnologia.

Até mais!

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