Você já deve ter ouvido alguém dizer algo do tipo: “o que vale é o que está na lei”. Porém, você já observou que em algumas situações o que está na lei nem sempre é aplicado como está escrito!?
Confira algumas dicas de como interpretar e aplicar as leis do trabalho, evitando possíveis ações trabalhistas.
E como interpretar e aplicar as leis do trabalho?
Veja um exemplo? Vejamos o que diz o art. 5° da CF.
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes…”
Se fossemos interpretar este artigo ao pé da letra não haveria, por exemplo, a preferência para deficientes no transporte público, filas e vagas de estacionamento, pois se a lei diz que todos são iguais perante a lei, então todos teriam o mesmo tratamento.
E como este artigo deve ser interpretado?
A interpretação consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade, ou seja, se um deficiente não consegue subir uma escada ele precisa de uma rampa para se locomover, e assim ter garantido o seu direito de ir e vir. Isso também se aplica às leis trabalhistas.
E como se deve interpretar uma lei trabalhista?
O Direito do Trabalho é o ramo do Direito que regulamenta as relações de trabalhistas e tem como base a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, porém além desta o Direito do Trabalho tem como fonte legal a Constituição Federal, as leis ordinárias, súmulas, entre outras fontes.
No entanto, existem fortes que nem sempre estão expressas, ou seja, escritas como, por exemplo, os “Princípios do Direito do Trabalho”. Toda lei trabalhista dever ser criada e aplicada observando esses princípios.
Princípios do Direito do Trabalho
Abaixo temos os princípios que regem o Direito do Trabalho, mas vamos nos concentrar no principio da Proteção.
• Da Proteção
• Da Irrenunciabilidade de Direitos
• Da Continuidade da Relação de Emprego
• Da Primazia da Realidade
• Da Inalterabilidade Contratual Lesiva
• Da Intangibilidade Salarial
Princípio da Proteção
O Princípio da Proteção é fonte dos demais princípios e visa proteger o trabalhador que na relação trabalhista é a parte mais vulnerável e por isso deve ser protegido contra possíveis arbitrariedades que venham a ser cometidas pelo empregador.
O princípio da proteção se divide em três:
• in dubio pro operário;
• Da aplicação da norma mais favorável;
• Da condição mais benéfica.
O In dubio pró operário vem do latim que significa literalmente na “dúvida, a favor do trabalhador” e deve ser aplicado na interpretação da lei. Havendo dúvida na interpretação e alcance de uma determinada norma, ou que haja mais de uma interpretação deve-se aplicar a interpretação mais favorável ao empregado.
Da aplicação da norma mais favorável
Neste princípio o que será observado não é interpretação da norma, mas a existência de mais de uma lei que trata do mesmo assunto, logo, se existe mais de uma norma tratando do mesmo tema devemos observar ao que, em seu conjunto, for mais favorável ao trabalhador.
Da condição mais benéfica
Neste princípio o empregador não pode criar normas internas alterando o contratado de trabalho de forma que venha a prejudicar o trabalhador sob pena de ser anulada como expressa o art. 468 da CLT.
“Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
Agora você já sabe que a legislação trabalhista tem como fonte não apenas a CLT, mas um conjunto de normas e princípios que regulamentam as relações de trabalho. Lembrando que nenhum direito é absoluto e por isso as normas devem ser aplicadas sempre observando o caso concreto, ou seja, cada caso é um caso.
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