RAIS – Como gerar essa obrigação anual no Fortes Pessoal

7 minutos de leitura

Olá,

A partir da versão 6.130.3 o Fortes Pessoal está compatível com o layout da RAIS 2018. Sabemos que a RAIS tem como prioridade o FGTS, posso acrescentar ainda que essa declaração é de grande importância para governo, empresas e para os empregados.

Para enviar sua declaração sem sofrer penalidades, você terá como prazo até o dia 05 de abril de 2019. Após essa data a  entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa.

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Novidades RAIS

Para este ano, a RAIS incluiu as novas identificações dos empregadores:

  • O Cadastro Nacional de Obras (CNO)
  • O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)

De forma breve vou te lembrar alguns pontos:

Quem deve declarar?

  • Todos inscritos com CNPJ ativo no ano passado (Com o ou sem empregados).
  • Todos os empregadores, conforme definidos na CLT
  • Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive empresas públicas
  • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas
  • Condomínios e sociedades civis
  • Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base

Dentre outros que você pode consultar a partir do Manual da RAIS.

Atenção!

  • A  empresa/entidade  que possui filiais,  deve  declarar  a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal   todos aqueles sujeitos   à inscrição no CNPJ, na categoria   de órgão-estabelecimento.
  • O estabelecimento inscrito no CNPJ e no CEI/CNO ou CAEPF deve apresentar  a declaração da  RAIS de acordo com  o contrato de trabalho  dos empregados,   ou seja:
    • Se   o contrato   for pelo CEI/CNO   ou CAEPF as informações devem ser declaradas no CEI/CNO ou CAEPF.
    • Se  for pelo CNPJ as  informações devem  ser declaradas no CNPJ.

Quem não participa da declaração

  • Empregador sem recolhimento de fgts.
  • Estagiário
  • Autônomo

Dentre outros que você pode consultar a partir do Manual da RAIS.

Como gerar arquivo da RAIS no Fortes Pessoal

Acesse o menu Movimentos > Obrigações Anuais > RAIS > Preencha conforme imagem abaixo.

  • O campo da data, você pode preencher de acordo com a data atual que você está efetuando a geração do arquivo.

Clique na aba Configurações para que seja definido:

Se o endereço será do Responsável cadastrado na configuração do sistema ou se o endereço a partir do cadastro do estabelecimento

Realize a conferência dos Eventos de Proventos:

  • Saiba que o sistema relaciona para envio, todos aqueles que dentro do cadastro do evento, está marcada a opção “Informar na RAIS”.

  • Deve ser informado: Todos os eventos PROVENTOS que possuam incidência de FGTS/INSS ou seja, que sejam tributáveis e somem à remuneração, inclusive as horas extras.
  • Mas não deve ser informado: Eventos de desconto em geral e eventos próprios de rescisão

Realize a conferência dos Eventos que Deduzem da Remuneração da RAIS:

  • Deve ser informado SOMENTE eventos de desconto que possuam incidência de INSS/FGTS.

Realize a conferência dos Eventos de Hora Extra:

  • Devem ser informados SOMENTE os eventos de horas extras para que sejam levados à RAIS as quantidades de horas desses eventos.

Realize a conferência dos Eventos de Contribuição Sindical:

  • Deve ser informado: Todos os eventos de contribuição confederativa, associativa e assistencial.
  • Não deve ser informado: O evento que está na configuração do sistema como contribuição sindical, pois ela vai automático.

Quando concluída a conferência então volte para a aba “ Opções” e clique no botão “Avançar” > Em seguida informe onde o arquivo será salvo e então inicie a geração.

Importando o arquivo no GDRAIS

Já realizou o download e instalação do programa da RAIS 2018 ?

Para importar o arquivo gerado pelo sistema de folha acesse o menu Declaração > Importar > Escolha a opção Ano Atual (2018).

Então localize e importe o arquivo onde foi salvo pelo Sistema de Folha.

Assista ao vídeo de como gerar a RAIS Utilizando o Fortes Pessoal

 Para consultar sua declaração, acesse o menu > Declaração > Abrir > Então será exibido os estabelecimentos que foram importados > Escolha o que você deseja consultar.

No primeiro momento será exibido os dados da empresa > Depois de consultado clique no botão Vínculo.

  • O sistema pode exibir alertas se houver erros ou apenas aviso.

Você pode consultar as demais informações do colaborador, mas iremos focar apenas nos campos “Remuneração Mensal” e “Desligamento”.

  • Observe que o campo Remunerações traz a  informação do mês a mês referente ao ano.
    • Para conferir esses valores no Fortes Pessoal, acesse o menu Relatórios > Acessórios > Ficha Financeira > Preencha o período de acordo com o mês que deseja consultar ou ainda pode inserir o período desde janeiro a dezembro de 2018.

    • No campo Horas Extras Mensais não será apresentado o valor pago, mas sim a quantidade de horas realizadas no mês. Por isso, se você movimentou hora extra de forma manual sem ter inserido a referência da quantidade de horas, o campo hora extra não será preenchido na RAIS.

    • Os campos voltados para remuneração de 13º (Adiantamento e Parcela Final) são preenchidos com valores separados e não compõe na soma dos valores que estão no campo Remunerações.
  • Quando acessamos o campo Desligamentos, vamos nos atentar aos campos “Dia/Mês Ano” e “Férias indenizadas”.
    • A data da rescisão que você vai encontrar no campo “Dia/Mês Ano” é considerada a projeção do aviso prévio, ou seja, a RAIS considera a data final do aviso.
           – Por isso, dependendo da quantidade de dias de aviso indenizado, os empregados desligados em dezembro não terão a informação de desligamento pois a data final do aviso ficou para o mês de janeiro do ano seguinte.
    • Sobre os valores encontrados no campo “Férias Indenizadas” saiba que não são valores apenas de férias indenizadas do aviso indenizado.

      • A RAIS considera e adiciona neste campo qualquer tipo de férias recebida na rescisão, pois todas as férias recebidas em rescisão tem natureza indenizatória.
      • Podendo ser:
             * Férias vencidas

            *Férias proporcionais

            * Férias do aviso

            Todos somados com 1/3


Obs:

  • Os valores informados no campo de Multas, trata-se apenas dos 40% ou 20%.
  • Os valores de Horas Extras serão visualizados no campo Banco de Horas.

Conferindo a remuneração mensal (RAIS x Fortes)

Vou te apresentar um exemplo de conferência quando na mesma competência, o colaborador tem folha e férias. Como te falei anteriormente, o melhor relatório para conferência será a Ficha Financeira.

Neste exemplo, no mês de abril/2018 encontramos os seguintes valores conforme imagem abaixo:

  • Observe a quantidade de dias da remuneração de férias e a Data de Pagamento que ocorreu no dia 13.04, então podemos entender que o gozo teve início no dia 15.04.2018.
  • Dessa forma, você não poderá considerar o valor de R$4.166,67 para encontrar o valor da remuneração mensal do mês de abril na RAIS.

  • Para que você saiba qual valor deve considerar, visualize o Recibo de Férias e na aba de configurações marque a opção “Demonstrativo do INSS e FGTS se os meses de início e término do período de gozo forem diferentes”.

  • Agora que encontramos o valor que devemos considerar, podemos somar R$3.555,54(férias) + R$ 3.242,42(Folha) = R$ 6.797,96. (Valor calculado pela RAIS).

Assista como consultar a declaração da RAIS

É importante saber:

Sobre os Afastamentos

Os afastamentos até o décimo quinto dia não serão enviados. Apenas afastamentos a partir do 16º dia, isso porque somente é considerado os afastamentos com motivos para o INSS.

Sendo eles:

10. Acidente  do trabalho  típico  (que  ocorre  no exercício  de atividades profissionais a serviço da empresa).
20. Acidente  do trabalho  de trajeto  (ocorrido  no trajeto  residência – trabalho–  residência).
30. Doença relacionada ao trabalho.
40. Doença não relacionada ao trabalho.
50. Licença-maternidade.
60. Serviço militar obrigatório.
70. Licença sem vencimento/sem remuneração.

Atenção: os empregados afastados por acidente de trabalho, por recolher FGTS terão a base de FGTS informada no campo de remuneração da competência.

Sobre Transferência (Data de Admissão/Desligamento)

Quando o empregado é transferido entre estabelecimentos ou obra própria a RAIS entende como um desligamento por transferência e uma admissão por transferência.

Por isso fique atento quando houver transferência:

  • A data de admissão será  preenchida de acordo com a data de transferência de entrada no estabelecimento/obra.
  • A data de rescisão será preenchida de acordo com a da data de transferência de saída.

Sobre o Salário Contratual

Quando o empregado receber por hora: No sistema de folha o seu salário contratual deve ser informado o valor da hora. Um exemplo é o Aprendiz.

Em casos de Trabalho intermitente: A categoria do empregado em seu cadastro deve ser a de número 111. Dessa forma a RAIS não apresentará crítica sobre os períodos sem remuneração, nem se o salário for abaixo do salário mínimo.

Sobre Obras & Tomadores

A informação do tipo da inscrição na RAIS é inserida como CEI apenas se o cadastro no sistema de folha estiver como Obra. Se o cadastro estiver como Tomador o tipo será CNPJ.

Sobre Contribuição Sindical

Quando os dados são transmitidos para RAIS sem os dados da contribuição patronal, é emitido um aviso e este não se trata de um erro pois há empresas que são desobrigadas desse imposto.

Agora que você já aprendeu todos esses processos para sua RAIS, se atente em não perder o prazo da declaração!

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