Como fica o INSS com a MP 936? Esclarecendo dúvidas

Como fica o INSS com a MP 936? Esclarecendo dúvidas
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A MP 936/2020 possibilitou às empresas por meio de acordo individual/coletivo, a redução de jornada/salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Mas você já se perguntou como fica o INSS com a MP 936?

Pois é, isso naturalmente vai provocar uma redução no recolhimento do INSS dos empregados, já que, em casos de suspensão o INSS será aplicado apenas sobre os dias efetivamente trabalhados. Enquanto que na redução, o salário reduzido pode chegar a ficar abaixo do salário mínimo.

Em decorrência disso, a MP autoriza os empregados a recolherem o INSS, para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), seja para complementar seu salário contribuição, ou fazer o recolhimento como segurado facultativo.

Essa ação visa manter a qualidade de segurado do trabalhador, preservar a média das remunerações e o próprio tempo de serviço para cálculo da aposentadoria, assim como também, para garantir outros benefícios previdenciários, como Licença Maternidade, Auxílio Doença, etc.

Entenda a seguir, quais os passos necessários para complementar o INSS.

Contribuição previdenciária mínima

De acordo com a Constituição Federal, art. 195, §14, o segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS, a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.

Assim, o empregado que tiver recebido na competência uma remuneração inferior ao salário mínimo, terá que complementar sua contribuição até atingir o valor mínimo, caso contrário, o período em questão não será contado como tempo de serviço para obtenção de direitos previdenciários, entre eles, a aposentadoria. 

Lembrando que essa complementação é feita pelo próprio empregado, não há intervenção da empresa nesse repasse. Ou seja, o trabalhador deve escolher se vai ou não complementar seu INSS, mas se não o fizer, sofrerá as sanções que expliquei no parágrafo anterior.

Vejamos um exemplo

Para que você compreenda melhor essa situação, vamos considerar o seguinte exemplo:

Júlia possui um salário de R$ 2.000,00 e trabalha 200 horas no mês. Em acordo individual com a empresa, foi decidido uma redução de jornada/salário de 50%. Logo, Júlia passará a receber R$ 1.000,00 e irá trabalhar 100 horas no mês.

Por consequência, sua contribuição previdenciária será reduzida, pois passará a ser calculada em cima de R$ 1.000,00, valor esse inferior ao salário mínimo nacional (R$ 1.045,00).  Logo, Júlia precisará complementar o INSS, pagando a diferença sobre o valor de R$ 45,00.

O mesmo irá ocorrer com empregados que foram suspensos. Estes deverão, no mês da suspensão, complementar a sua contribuição previdenciária se esta for inferior ao valor mínimo. No mês seguinte, se não houver remuneração pela empresa, será necessário recolher o INSS na qualidade de segurado facultativo.

Este é inclusive, um procedimento comum para Trabalhadores Intermitentes, que laboram prestando serviço por determinado período em diversas empresas e que, costumeiramente, correm mais riscos de ter remunerações mensais abaixo do salário mínimo.

Como faço então para complementar o INSS?

A complementação deverá ser feita através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a utilização do CPF do segurado/contribuinte, no código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária, conforme Ato Declaratório Executivo CODAC/RFB nº 05, de 06/02/2020.

O cálculo e a geração do DARF poderão feitos através do Sicalcweb.

O valor a ser complementado irá corresponder a diferença entre o salário mínimo nacional vigente e a remuneração recebida que não atingiu o valor mínimo, multiplicado pela alíquota correspondente à categoria do segurado.

A partir de março/2020, devem ser adotadas as seguintes alíquotas:

  • Empregado – 7,5%;
  • Doméstico – 7,5%;
  • Trabalhador Avulso – 7,5%;
  • Contribuinte Individual (que presta serviço à empresa) -11%; e
  • Contribuinte Individual – Plano normal (mensal) – 20%.

Se a pessoa exercer mais de uma atividade no mês e a soma das remunerações não atingir o salário mínimo, a complementação corresponderá à diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e o somatório de remunerações das atividades exercidas, multiplicado pela menor alíquota correspondente à categoria de segurado na competência.

Orientações para emissão do DARF:

  1. Acesse o Sicalcweb, clicando aqui;
  2. Clique na opção Pagamento;
  3. Selecione a UF e o município;
  4. Preencha o código de receita 1872;
  5. Informe o período de apuração em formato MM/AAAA (competência que se pretende complementar);
  6. Em seguida, digite o valor principal, ou seja, o valor da complementação do INSS;
  7. O campo referência não é de preenchimento obrigatório para o código de receita 1872, então deixe o campo em branco;
  8. Preencha o CPF e digite os caracteres solicitados;
  9. Por fim, basta conferir as informações e fazer a emissão do DARF.

⚠️O valor mínimo para geração do DARF é de R$ 10,00. Logo, se você possuir um recolhimento inferior a R$ 10,00, deve acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento.

Calculando a complementação do INSS

Agora, para facilitar o entendimento, vejamos na prática como será o cálculo da complementação em diversos cenários:

1. Contrato de Redução de jornada/salário

Ainda com base no exemplo anterior, vejamos como será o cálculo da contribuição da Júlia.

Salário após a redução: R$ 1.000,00.
INSS retido pela empresa: R$ 75,00
Diferença entre a remuneração e o salário mínimo: R$ 45,00

INSS complementar: R$ 3,38 (R$ 45,00 x 7,5%)

2. Suspensão do contrato de trabalho

Para este cenário, vamos utilizar o Pedro como exemplo. Continue para entender o cálculo.

Pedro possui um salário de R$ 1.800,00, foi suspenso pela empresa a partir de 15.04.2020, por um período de 60 dias.

Em abril, seu salário proporcional foi de R$ 840,00, e a contribuição descontada pela empresa foi de R$ 63,00. Logo, para complementar o INSS, Pedro deverá realizar o seguinte cálculo:

Diferença entre a remuneração e o salário mínimo: R$ 205,00

Contribuição complementar: R$ 15,38 (R$ 205,00 x 7,5%)

3. E no mês em que o empregado não tiver remuneração, como será o recolhimento do INSS?

Neste caso o recolhimento deve ser feito por meio de Guia da Previdência Social (GPS), gerada através do site da Receita Federal, com código de recolhimento 1406 – Facultativo Mensal. 

O valor a ser pago será calculado pela alíquota de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo (R$ 1.045,00) e o teto previdenciário (R$ 6.101,06). Com isso, o valor mínimo de contribuição é de R$ 209,00 (20% do salário mínimo), e o máximo é de R$ 1.220,21 (20% do teto).

O prazo para pagamento da contribuição dos facultativos é sempre o dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil seguinte quando não houver expediente bancário. 

Considerando o exemplo anterior, durante o mês de maio, o contrato do Pedro ainda estará suspenso, e por isso ele não terá nenhum dia trabalhado, consequentemente não terá recolhimento de INSS pela empresa, logo, ele deverá pagar a seguinte contribuição previdenciária, como segurado facultativo:

Cálculo: R$ 1.045,00 * 20% = R$ 209,00 (valor que o Pedro irá pagar)

Caso deseje preservar a média dos salários de contribuição, o empregado pode ainda optar por efetuar o recolhimento considerando o seu salário contratual, mas isso ficará a seu critério.

Orientações para emissão da GPS:

  1. Acesse o site da Receita Federal, clicando aqui;
  2. Selecione se você é contribuinte filiado antes ou depois de 29/11/1999;
  3. Escolha a categoria facultativo;
  4. Informe o número do seu NIT/PIS/PASEP, insira o código da imagem e clique em “Confirmar”
  5. Verifique seus dados cadastrais e clique em “Confirmar”;
  6. Preencha a competência em formato MM/AAAA e o salário;
  7. Em dados de pagamento, verifique o código de receita 1406 – facultativo mensal, e informe em qual data será efetuado o pagamento;
  8. Ao clicar em “Confirmar”, o valor de contribuição será calculado automaticamente;
  9. Por fim, selecione a competência e clique em gerar GPS.

⚠️ Assim como no DARF, o valor mínimo da GPS é R$ 10,00. Logo, se você possuir um recolhimento inferior a R$ 10,00, deve acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento.

Ainda com dúvidas sobre como fica o INSS com a MP 936?

Em caso de dúvidas você pode ligar para a Central da Previdência no número 135, o atendimento é realizado das 7h às 22h, de segunda a sábado.

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