Quais as penalidades ao descumprir o código de ética da contabilidade?

Quais as penalidades ao descumprir o código de ética da contabilidade?
4 minutos de leitura

Assim como em qualquer profissão, a contabilidade em suas regras. Você sabe quais são as responsabilidades éticas do profissional da área? Basicamente, é prezar pela credibilidade das informações divulgadas, ter absoluta transparência nos negócios e estabelecer uma efetiva manutenção do sigilo em relação a essas informações.

Neste texto, vamos falar das possíveis penalidades em caso de descumprimento dos princípios do código de ética da contabilidade. Entre elas, destacam-se questões como multas, advertência reservada, censura reservada, censura pública, suspensão do exercício profissional e cancelamento do registro profissional. Confira!

Ética na contabilidade

A ética de qualquer profissional está relacionada ao comportamento moral da pessoal referente a dados, as informações e à conduta na organização. Na ética profissional na contabilidade, é essencial que o funcionário tenha ainda mais atenção com a sua postura, ainda mais que ele lida com assuntos extremamente importantes para a sobrevivência da empresa no mercado.

Apesar de alguns colaboradores demonstrarem um comportamento ética com espontaneidade, outros adquirem esse hábito ao longo do tempo. Para que o tema seja padronizado, foi estabelecido um código de ética da contabilidade, que tem o objetivo de ditar condutas adequadas e atitudes que prezam pelo bom andamento dos negócios e da empresa como um todo.

Código de ética da contabilidade

Conforme destacamos, o código de ética da contabilidade tem a missão de estabelecer a maneira pela qual os profissionais da área devem atuar, no exercício da profissão e nas questões relacionadas à área e à classe. Assim, entre os deveres desse códigos, destacamos:

  • exercer a profissão com honestidade, zelo e capacidade técnica;

  • guardar sigilo em relação a dados e informações confidenciais;

  • ter solidariedade em relação a movimentos em defesa da dignidade profissional.

Dentro desse contexto, as coisas nem sempre saem como prevê o código e pode acontecer de o profissional infringi-lo. Nesse caso, existem algumas penalidades ao descumprir o código de ética da contabilidade. A seguir, destacamos quais são essas infrações e o que acontece em relação a cada uma dela.

Penalidades ao infringir o código de ética da contabilidade

Dentro do código, há algumas condutas contabilistas que, quando praticadas, são consideradas infrações. Dessa forma, o infrator fica passível de penalidades previstas na ordem jurídica profissional. Entre as infrações que podem ser cometidas, destacamos:

  • transgressão do código de ética da contabilidade;

  • exercer a profissão sem o devido registro do conselho;

  • deixar de comunicar ao conselho uma mudança de endereço;

  • transgredir princípios da contabilidade;

  • manter conduta inadequada no exercício da profissão;

  • incidir em erros constantes, o que evidenciar incapacidade técnica;

  • reter ou extraviar documentos que foram confiados ao profissional;

  • praticar crime ou contravenção no exercício profissional;

  • incorrer em fraudes às rendas públicas;

  • criar peças de contabilidade com audiência de lastro em documentação idônea e hábil;

  • emitir peças de contabilidade com valor que divergem dos constantes da escrituração da área;

  • não apresentar comprovação de contratação de serviços profissionais, quando isso é exigido pelo conselho;

  • entre outras questões.

A cada infração cometida, existe uma penalidade. Ela pode existir na forma de multas, prisão, perda de direitos, entre outras questões. Essas penas para os infratores são previstas no Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade e elas consistem nas seguintes questões:

  • multas;

  • advertência reservada;

  • censura reservada;

  • censura pública;

  • suspensão do exercício profissional;

  • cancelamento do registro profissional.

Critérios para enquadramento das infrações

Os critérios para o devido enquadramento das infrações, assim como as aplicações das penas, estão estabelecidos na Resolução CFC 949/02 (regulamento de procedimentos processuais relativos aos conselhos da profissão).

Nesse sentido, é válido destacar que, para conhecer e estabelecer um determinado processo relacionado à apreciação e a uma possível punição, o conselho da região na qual a infração aconteceu é o responsável pelo caso.

A suspensão do profissional ou retenção do registro de cadastro por ausência de pagamento de anuidade ou alguma multa serão cessados, de forma automática, no momento do pagamento da dívida.

Além disso, é importante destacar que os sócios respondem de forma solidária, de acordo com os regimentos da Resolução CFC 960/03, pelos atos relativos ao exercício da profissão, que são praticados por profissionais da área ou por leigos que atuam em nome da empresa.

Por conta disso, recomenda-se que os donos dos escritórios de contabilidade tomem os devidos cuidados, principalmente em relação a colaboradores que, eventualmente, sejam responsáveis técnicos no que diz respeito a clientes. Também é preciso que os sócios fiquem atentos a possíveis atos ilícitos praticados pelos funcionários.

Profissionais que podem exercer a profissão

É preciso ficar muito claro que o exercício dos serviços contábeis — próprios ou de terceiros — só pode ser feita depois que o gestor comprovar junto ao conselho da sua região que os profissionais que executam os trabalhos técnicos no dia a dia da empresa contem com o registro regular.

No caso de esses colaboradores serem substituídos, o dono da empresa tem de cumprir o mesmo procedimento junto ao conselho a fim de regularizar os novos contabilistas da empresa.

Além disso, é essencial destacar que a atuação na área contábil, a fim de harmonizar os campos técnico e profissional, com a questão comportamental, obriga que o profissional tenha um efetivo conhecimento e as devidas competências relacionadas às leis que regem essa atividades.

Por conta disso, é crucial manter-se antenado às mudanças na legislação. Afinal de contas, isso é uma forma de não cometer erros e, assim, não cair nas infrações e nas penalidades que destacamos ao decorrer deste texto.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

E então, o que achou das possíveis penalidades em caso de descumprimento dos princípios do código de ética da contabilidade? Conforme mostramos ao longo do artigo, é fundamental que o profissional da área siga as regras, a fim de evitar passar por situações de adversidades, que podem trazer sérios danos para os contabilistas e para a empresa de uma forma geral.

Assim, conhecer o código de ética da contabilidade e colocá-lo em prática é indispensável para uma atuação permeada por valores como zelo e honestidade, o que influenciará na relação com os clientes e com os resultados da empresa.

Se você gostou deste texto, compartilhe-o em suas redes sociais e contribua para disseminar um assunto essencial para manter a classe forte e unida.

ebook-difal
banner-artigos-carga-tributaria-brasileira
Não perca mais nenhuma novidade!

Cadastre-se na nossa newsletter e fique por dentro das novidades!