Boletos sem registro: como adaptar seu processo de cobrança

Boletos sem registro: como adaptar seu processo de cobrança
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Como já vem sendo noticiado há algum tempo, o fim dos boletos sem registro está próximo. Em breve, todos os boletos de cobrança deverão ser registrados na nova plataforma da Febraban, de forma que não será mais possível emiti-los sem registro.

A plataforma antiga, deverá ser descontinuada ainda em 2018, conforme o cronograma de implantação da nova plataforma.

Para algumas faixas de valores, hoje já não é mais possível emitir boletos sem registro, e o cronograma continua avançando. A partir de 24 de Março de 2018 será a vez dos boletos de cobrança iguais ou superiores a R$ 800,00 serem obrigatoriamente registrados na nova plataforma de cobrança.

Adapte seu processo de cobrança

Em modelos de negócio onde há cobranças periódicas como, por exemplo, a cobrança de mensalidades, o ideal é que se estabeleça uma data para registrar os boletos, e apenas dias após o seu envio para os clientes. Caso não seja possível, o ideal é fazer o envio da cobrança apenas no dia posterior à data de envio dos boletos para registro no banco.

Para exemplificar melhor como você pode adaptar os processos de cobrança à essa nova obrigação, listei algumas situações bem comuns nas empresas.

Situação 1: cobranças fixas recorrentes sem boletos sem registro

Gustavo é um contador que possui um escritório de contabilidade bastante renomado e portanto, possui muitos clientes. Os honorários dos clientes do Gustavo são, geralmente, pagos mensalmente.

Para otimizar o tempo gasto com o processo de envio de cobranças, o Gustavo definiu com sua equipe, do setor financeiro, que todo dia 15 e dia 25 de cada mês os boletos de cobrança seriam apenas registrados no banco. Já nos dias 20 e 30 de cada mês, ficou definido que os boletos de cobrança seriam enviados para seus respectivos clientes com a data de vencimento para o mês subsequente.

Situação 2: cobranças esporádicas 

 

Gustavo também presta serviços pontuais, como consultoria financeira, por exemplo. Nesta situação, normalmente é gerado um único boleto logo após a contratação do serviço. Embora o boleto de cobrança seja enviado para registro no mesmo dia em que o serviço foi contratado, só será enviado para o cliente no dia posterior.

E por quê tanta preocupação em registrar os boletos de cobrança no banco com antecedência ?

Em situações em que o boleto não foi devidamente registrado no banco, conforme regras definidas pela Febraban, os bancos tem liberdade de tomar algumas das seguintes ações:

  • Cobrar uma taxa de multa como penalidade por não ter registrado o boleto;
  • Não reconhecer o boleto, de forma que o cliente não consiga pagá-lo;

Provavelmente, em breve, todos os boletos que não forem registrados não poderão ser quitados. Situações como essas geram, sobretudo, constrangimento e desgastes com os clientes. Justamente em um momento em que eles não devem ter nenhum tipo de problema, que é o momento da quitação da compra do produto ou serviço. 

Cá entre nós, nos tempos difíceis para a economia no país, não é difícil um cliente não priorizar um pagamento em decorrência de uma outra dívida, onde consegue ter mais facilidades para a sua quitação.

Portanto, a dica é: evite ao máximo que seus clientes tenham qualquer tipo de problema ao quitar seus boletos de cobrança. Fique atento ao cronograma em andamento para emissão de boletos na nova plataforma de cobranças. Não se esqueça! A regra para registro de boletos iguais ou superiores a R$ 800,00 inicia no dia 24 de março de 2018.

Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre o fim do boleto sem registro? Deixe sua pergunta nos nossos comentários e fique de olho no nosso blog, estamos sempre postando novidades por aqui.

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