Bloco K – Novo prazo para o setor de bebidas e fumo

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A Receita Federal publicou no dia 23 de novembro a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.672, que altera o prazo do envio do bolco K para empresas do setor de bebidas e fumo.

De acordo com o texto da IN 1672, o prazo agora seguirá as seguintes regras:

Art. 2º Para fins de cumprimento da obrigação relativa à escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K integrante da EFD) de que trata o art. 1º, serão observados os seguintes critérios:

 

I – para fatos ocorridos entre 1º de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280; e

 

II – para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa.

Art. 3º A obrigação a que se refere o caput do art. 2º independe de faixa de faturamento estabelecida na Cláusula Terceira do Ajuste Sinief nº 02, de 3 de abril de 2009.

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