Aviso prévio indenizado: entenda se há ou não incidência de contribuição previdenciária?

Aviso prévio indenizado: entenda se há ou não incidência de contribuição previdenciária?
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O aviso prévio indenizado é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes (empregador ou empregado) que decide quebrar o vínculo com a empresa, com a antecedência, que estiver obrigada por força de lei.

Há muito tempo, o aviso prévio indenizado é objeto de discussão sobre ter ou não incidência para a contribuição previdenciária. Em março de 2017, a Receita Federal do Brasil publicou, no DOU de 27/03/2017, seção 1, pág. 63, informando que o aviso prévio indenizado pago no momento da rescisão, não tem mais a incidência da contribuição previdenciária.

Acompanhe o que diz a lei:

Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522, de 2002, além do artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.

Por este motivo, vou discorrer sobre as principais dúvidas decorrentes do aviso prévio trabalhado já indenizado e da sua incidência de contribuição previdenciária. Acompanhe!

Como fica o 13° salário referente ao aviso prévio?

De acordo com a nota divulgada pela Receita Federal, e na minha opinião, sem o mínimo de coerência, a incidência da contribuição previdência sobre o 13° salário sobre o aviso, permanece.

Diante de tal decisão, você precisa ter atenção quanto a estes dois pontos, ou seja, o aviso prévio indenizado não tem desconto de contribuição previdência, o avo de 13° salário sobre o aviso, sim.

Quais suas principais modalidades?

Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, ou seja, por iniciativa do empregador, ele pode optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado. Da mesma forma, quando o empregado faz o seu pedido de demissão.

Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011, o cumprimento do aviso prévio passou a ser considerado de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias.

Para quem utiliza o Fortes Pessoal, quais os cuidados?

Se você é usuário do Fortes Pessoal, lembre que essa definição deve ser realizada na situação da legislação localizada no menu Movimentos>situações>legislação, onde deve estar marcada apenas a opção de (Descontar INSS sobre 13° Salário aviso prévio).

Desta forma, o Fortes Pessoal irá calcular o desconto apenas sobre o avo do 13° salario do aviso prévio em caso de rescisão ou desligamento imediato.

Como fica essa informação no eSocial?

Com a chegada do eSocial, é de suma importância que você esteja atento a incidência da contribuição previdência sobre o aviso prévio, e isso deve ser verificado na rubrica 6003.

Entenda também sobre o Seguro-Desemprego em nosso artigo completo sobre o assunto após a Reforma Trabalhista.

O que acontece com o desconto que já foi realizado?

É possível utilizar esse crédito na GPS ou mesmo na DCTFweb. Na GPS, por exemplo, basta informar o valor do crédito como compensação e o valor recolhido será deduzido do valor total a recolher, nos termos dos artigos 56 a 59 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012.

Já no caso da DCTFweb que, por acaso, foi prorrogada para agosto de 2018, para as empresas que já entraram no eSocial em janeiro de 2018, será necessário primeiro solicitar a utilização do crédito por meio do PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Somente após a solicitação, será possível utilizá-lo na DCTFweb.

Não custa lembrar!

Na mesma publicação da Receita Federal, tivemos ainda, a reafirmação de que as férias indenizadas.

Ou seja, o pagamento na rescisão das férias não gozadas e, claro, o acréscimo de 1/3 sobre as férias também não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias. Em outras palavras, não tem desconto de INSS.

Atenção: a possibilidade da volta do desconto pode existir!

Como já sabemos, a legislação brasileira é como uma montanha russa. Levando isso em consideração, é importante mencionar que existe uma proposta em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no Senado, que propõe a volta do desconto do INSS sobre o aviso o prévio indenizado.

Para o ex-senador Delcídio do Amaral , autor do projeto (PLS 422/2013), o aviso prévio indenizado tem natureza salarial e não indenizatória. Em seu argumento, ele detalha que o período de tempo do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos legais, inclusive para aposentadoria.

Por essa razão, segundo ele, o aviso prévio não pode ser considerado como indenização.

Espero que este artigo tenha sido útil para você. Gostou do artigo? Entenda também sobre as mudanças ocorridas com a Reforma Trabalhista e baixe nosso material completo e gratuito.

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