Adesão do Contribuinte na EFD Reinf: passo a passo no Fortes Fiscal

Adesão do Contribuinte na EFD Reinf: passo a passo no Fortes Fiscal
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Entenda melhor como fazer a adesão do contribuinte na EFD Reinf e seu como funciona todo o processo no Fortes Fiscal.

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

De acordo com a IN RFB Nº 1701/2017, o cronograma da entrada em produção da EFD-Reinf está previsto para 01/05/2018. No entanto, por conta do feriado do Dia Mundial do Trabalho, entrou em produção a partir das 08h00 da manhã do dia 02/05/2018, sendo obrigadas numa primeira fase, somente as empresas do 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da IN RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) e aquelas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao eSocial.

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Entenda sobre a obrigatoriedade da EFD Reinf

Importante ressaltar que todos os contribuintes obrigados ao eSocial a partir de janeiro/2018 também estão obrigados à EFD-Reinf a partir de maio/2018A partir das 8 (oito) horas do dia 02 de maio de 2018, serão enviadas informações ao ambiente de produção da EFD-Reinf, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/maio /2018. Caso a empresa não tenha movimento em maio/2018, mas a empresa se enquadre na obrigatoriedade, enviará apenas o evento de fechamento.

O prazo para entrega dessas informações é o dia 15 do mês subsequente. Assim, as informações relativas à competência maio/2018, deverão ser transmitidas até o dia 15/junho/2018.

Nas competências maio e junho de 2018, coexistirão a GFIP e EFD-REINF. A GFIP será totalmente substituída na competência julho/2018, momento em que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb – entrará em produção.

Todas as informações serão transmitidas exclusivamente através do “Webservice” da EFD-REINF. Ou seja, não haverá um programa validador. O envio das informações acontecerá através do próprio Fortes Fiscal.

Passo a passo: como fazer a adesão do Contribuinte na EFD Reinf? 

Inicialmente é necessário realizar a adesão do Contribuinte na EFD Reinf, junto ao ambiente da Receita Federal. A EFD-Reinf utiliza tecnologia de comunicação via WebService. Ou seja, não haverá um validador para envio das informações para a Receita Federal, o envio de eventos acontecerá diretamente a partir do Fortes Fiscal.

A adesão acontece a partir do envio do evento R-1000. No Fortes Fiscal, para realizar a adesão, acesse Movimentos –Obrigações Federais e localize a opção “Painel EFD-Reinf” ou através do atalho:

O processo de adesão do contribuinte é dividido em 3 passos:

Passo 1 – Dados Iniciais: Será necessário definir em qual ambiente da Reinf o contribuinte deseja se cadastrar. Atualmente, a Receita Federal disponibiliza dois ambientes: Homologação ou Produção. 

Aconselhamos que a primeira adesão seja realizada no ambiente de Homologação. Somente após a revisão dos processos e realização de todos os testes, a empresa migre para o ambiente de produção. Claro, sem esquecer o prazo de entrega da obrigação.

Passo 2 – Certificado Digital:  Será necessário submeter o certificado digital da empresa ou a procuração para que os dados sejam transmitidos para o ambiente da Reinf. Poderá ser utilizado o certificado do tipo A1 ou A3.

Passo 3 – Confirma Adesão:  O último passo para confirmar a adesão do contribuinte na EFD Reinf é a ciência à nova obrigação.

O que é enviado na adesão do Contribuinte na EFD Reinf?

A partir do momento da adesão, serão enviadas as informações de:

  • Cadastro do Contribuinte
    Através do evento R-1000 serão enviadas as informações da matriz da empresa.  Os dados enviados da empresa são: CNPJ base, classificação tributária, indicativo de obrigatoriedade ao SPED Contábil, opção pela desoneração da folha e em casos de extinção, fusão, cisão ou incorporação e dados do responsável.
  • Processos Administrativos e Judiciais
    Através do evento R-1070 serão enviados os processos judiciais e administrativos cadastrados em Cadastros – Processos Administrativos  e Judiciais que possuam a marcação que serão gerados para EFD-Reinf e cuja data do histórico seja igual ou maior a data do histórico da adesão de janeiro de 2018.

Finalizado o passo inicial para realizar a adesão, agora é possível acompanhar o andamento do primeiro envio de evento. Esse acompanhamento e as demais movimentações que acontecerão da EFD-Reinf serão realizadas através do Painel da EFD-Reinf.

Como migrar para o ambiente de Produção?

Após realizado o passo-a-passo no ambiente de homologação, obrigatoriamente a empresa precisa migrar para o ambiente de produção.

Para realizar a migração para o ambiente de produção, basta clicar na opção Configurações no Painel da EFD Reinf, selecionar a opção Produção e realizar novamente o processo de adesão.

Essa operação só ocorrerá uma vez, visto que depois de realizada a adesão no ambiente de produção não é possível retornar ao ambiente de homologação.

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