Acesso ao Portal do e-CAC pelo Gov.br: entenda a mudança

Acesso ao Portal do e-CAC pelo Gov.br: entenda a mudança
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Desde o dia 02 de julho, o Portal e-CAC conta com mais uma opção de acesso aos serviços virtuais da Receita Federal: o Acesso Gov.br.

Essa implementação é mais uma ação integrada para ampliar o atendimento virtual da Receita Federal, com a expansão dos serviços digitais e o acesso por um número cada vez maior de contribuintes.

Acesso ao Gov.br x Portal e-CAC

Com o Acesso Gov.br, cidadãos que não possuem certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (condição necessária para emissão do código de acesso), também poderão acessar o Portal e-CAC, universalizando assim o acesso aos serviços virtuais da Receita Federal.

O acesso direto ao Portal e-CAC por meio do certificado digital ou em nuvem ficará disponível apenas até 31/08/2020.

A partir de 1º de setembro, o login será efetuado somente via Acesso Gov.br ou Código de Acesso (que segundo a Receita Federal, também contará com um período de transição para ser descontinuado).

Com essa mudança, os demais acessos por meio do certificado digital necessitarão de um cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br. Destaca-se que esse cadastro será realizado apenas uma única vez.

Veja aqui o passo a passo para a criação de sua conta e atribuição do selo de confiabilidade ao certificado digital.

Efetuado o cadastro, é só clicar na opção “Entrar com gov.br”, assim você será direcionado para o Portal e-CAC onde poderá efetuar o login através das opções disponíveis: CPF/Senha, certificado digital ou certificado em nuvem.

Procurações Eletrônicas

A mudança na forma de autenticação do Portal e-CAC não provocará qualquer alteração na Procuração Eletrônica e Procuração RFB, ambas permanecerão válidas.

Porém, o que irá mudar é que para ter acesso a essa funcionalidade, será necessário efetuar o login no Gov.br por meio do certificado digital ou certificado em nuvem e possuir o selo de confiabilidade.

Serviços disponíveis no Portal e-CAC com login Gov.br

É importante esclarecer que os serviços disponíveis no e-CAC não serão alterados, o que muda é que eles serão disponibilizados de acordo com o tipo de login utilizado e o(s) tipo(s) de selo(s) de confiabilidade.

Caso você efetue o login no Gov.br por meio do Certificado Digital ou Certificado em Nuvem e possua um selo de confiabilidade do tipo Certificado Digital, você terá acesso a todos os serviços disponíveis para PF ou PJ.

Agora, se você efetuar o login no Gov.br por meio de CPF/Senha e possuir um selo de confiabilidade do tipo: Certificado Digital, Institucional (Servidor Público), Internet Banking, Validação Facial, Balcão Presencial (INSS) ou Validação de Dados Previdenciários, você terá acesso aos serviços disponíveis por código de acesso para PF.

Vale ressaltar que o login via opção Banco do Brasil possui as mesmas características e regras do login por CPF/Senha e selo de confiabilidade Internet Banking.

Impactos no Fortes Fiscal

O Fortes Fiscal faz a integração dos DARFs emitidos com o Portal e-CAC. Essa ferramenta está disponível através do menu Movimentos/ Tributos Federais/ DARFs Emitidos (Apuração e Retenção), opção @eCAC.

Portanto, diante da mudança na forma de autenticação, a partir de 1º de setembro, o acesso ao Portal e-CAC por meio da ferramenta de integração, será feito apenas através do código de acesso. 

As opções Certificado Digital e Certificado em Nuvem ficarão disponíveis apenas até 31/08/2020.

Haverá algum impacto no Fortes Fiscal na comunicação com a EFD-Reinf?

Não, a mudança na forma de autenticação do Portal e-CAC não implica em alteração nos webservices da EFD-Reinf, logo, não teremos qualquer impacto no sistema em relação a essa obrigação acessória.

Contudo, para consultar a declaração no Portal e-CAC, por meio de Certificado Digital ou Certificado em Nuvem, o contribuinte precisará fazer o login no Gov.br e possuir um selo de confiabilidade.

Sobre o Login Único e o Portal Gov.br

Essa conta é uma forma de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais. Garante a identificação de cada pessoa que acessa os serviços do governo e também a unificação dos acessos a todos os serviços públicos com único usuário e senha.

Para isso, o responsável pelo e-CNPJ ou e-CPF deverá criar sua conta por meio do portal, atrelando o CPF do responsável pelo certificado. No caso de pessoa jurídica, deverá estar vinculado a conta de pessoa

Já, o Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais. Este Login garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do Governo.

Ainda tem dúvidas?

Clique aqui e acesse o FAQ da RFB com vários esclarecimentos sobre a criação da conta de acesso, obtenção do selo de confiabilidade, vínculo de empresas ao e-CNPJ, etc.

Em caso de problemas de acesso pelo Gov.br, clique aqui e confira as orientações dadas pela RFB.

Esperamos que este conteúdo tenha lhe ajudado a entender as mudanças no acesso ao portal do e-CAC. Se tiver ficado com alguma dúvida, deixe nos comentários que as nossas especialistas logo irão te responder.

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