1. Durante o período do carnaval foi detectada inconsistência na atualização das tabelas da EFD-Contribuições (Tabela 4.3.9), impedindo a validação da escrituração pelo PVA. Referida inconsistência foi solucionada no dia 10.02.2016 (quarta feira de cinzas), de forma que a atualização online das tabelas de validação da EFD-Contribuições voltou a ser efetuada normalmente, neste mesmo dia;
2. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, a EFD-Contribuições tem por prazo de transmissão até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração;
3. Considerando que os dias 8 e 9 de fevereiro foram dias de ponto facultativo, inclusive sem expediente bancário, a escrituração referente ao período de apuração mensal de dezembro de 2015 tem por prazo de entrega o décimo dia útil do mês de fevereiro de 2016, o qual vem a ser o dia 16 de fevereiro de 2016.
4. Ante o exposto, considerando que os procedimentos de atualização das tabelas de validação da escrituração digital estão normalizados desde o dia 10 de fevereiro, não se efetivou a necessidade de prorrogação do prazo de transmissão da EFD-Contribuições referente ao período de apuração Dezembro/2015, as quais devem ser transmitidas até o dia 16 de fevereiro de 2016.
Fonte: Receita Federal