O Departamento Pessoal (DP) desempenha um papel crucial na estrutura organizacional de toda empresa, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas e o acompanhamento contínuo das constantes mudanças na legislação. E por isso, ter um checklist de departamento pessoal com as principais novidades é tão essencial.
O mês de janeiro marca o início do ano com uma série de atualizações significativas. Nesse contexto, o DP inicia o ano com planejamento e organização, ajustando suas rotinas e processos para garantir conformidade legal.
Além disso, sei que os profissionais de Departamento Pessoal não vivem mais sem tecnologias. Portanto, se você utiliza o sistema Fortes Pessoal, confira a seguir como ajustar alguns processos simples direto no sistema.
Checklist Departamento Pessoal
Para auxiliar nesse processo, este post apresenta um checklist das principais atualizações do departamento pessoal, proporcionando um guia abrangente para que você esteja atualizado e não perca nenhum detalhe relevante. Continue lendo e fique por dentro de tudo!
1. Salário Mínimo
O salário mínimo serve de referência para diversos pagamentos, incluindo salários, benefícios e programas governamentais, sendo um dos principais pontos de atenção para o DP.
O novo salário mínimo, em vigor desde de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 1.412,00, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.864/2023. Esse valor representa um aumento de R$ 92,00, refletindo um reajuste de 6,97% em comparação aos R$ 1.320,00 em vigor em 2023.
Para efeitos práticos, o salário mínimo diário corresponderá a R$ 47,07, enquanto o valor por hora será de R$ 6,42. Este reajuste deve ser aplicado aos salários e remunerações referentes à competência de janeiro/2024, com pagamento até o quinto dia útil de fevereiro de 2024.
É importante observar que nenhum empregado pode receber um salário inferior ao mínimo estipulado. Assim, aqueles que atualmente recebem montantes inferiores aos mencionados devem ter seus salários ajustados, conforme estabelece o inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.
Vale ressaltar que, no caso de férias concedidas em janeiro, é necessário efetuar o pagamento da diferença salarial correspondente, pois a remuneração das férias deve corresponder àquela que seria devida nos dias correspondentes, ou seja, aquela à qual o empregado teria direito se estivesse trabalhando (art. 142 da CLT).
Adicionalmente, para fins de atualização da CTPS Digital e registro eletrônico, a alteração contratual deve ser enviada ao eSocial por meio do evento S-2206 até o dia 15 de fevereiro ou até o envio dos eventos mensais da folha de pagamento de janeiro.
No Fortes Pessoal, o processo de atualização é bem simples. Acesse o menu Cadastros > Índices, selecione o índice do salário mínimo e cadastre uma nova situação a partir de 1º/01/2024. Assim, o sistema criará automaticamente novas situações para empregados e empregadores vinculados ao índice do salário mínimo.
Em síntese, é crucial que o DP esteja atento a todas essas informações para assegurar a conformidade legal, realizando os ajustes necessários nos salários dos empregados.
Agora, vamos abordar o próximo item do nosso checklist: a tabela do INSS e do salário-família.
2. Tabela do INSS e do Salário-Família
Com a recente atualização do salário mínimo, torna-se essencial que o DP esteja atento à correspondente atualização da tabela do INSS e do salário-família.
A atualização da tabela do INSS é fundamental para garantir o correto cálculo da contribuição previdenciária descontada dos empregados.
No que diz respeito ao salário-família, é igualmente importante a atualização, pois anualmente, tanto o valor da cota do benefício quanto às faixas salariais sofrem alteração.
A nova tabela, vigente a partir de 1º de janeiro de 2024, foi publicada por meio da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2/2024. Abaixo, apresentamos os novos valores:
Tabela INSS 2024
Destaca-se que, embora algumas pessoas adotem uma parcela a deduzir, semelhante à ideia da tabela do IRRF, tal dedução não é oficial. Trata-se apenas de um facilitador para o cálculo.
Tabela Salário-Família 2024
O valor da cota é devido por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.
Conforme a Portaria, a remuneração mensal do segurado é considerada como o valor total do respectivo salário de contribuição, mesmo que resultante da soma dos salários correspondentes a atividades simultâneas.
No sistema Fortes Pessoal, a tabela é atualizada automaticamente ao fazer login. Mas caso não ocorra, o processo pode ser realizado pelo menu Movimentos > Situações > Legislação, opção Atualizar > Obter via Internet. Ao final, uma mensagem na caixa de notificações indicará a conclusão da atualização.
Agora, prosseguiremos para o próximo item do nosso checklist: a atualização do FAP.
3. FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador, calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000.
Esse fator é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT (Risco Ambiental do Trabalho), resultando no GILRAT, uma contribuição destinada a cobrir benefícios e aposentadorias especiais decorrentes de acidentes de trabalho, que incide sobre a totalidade das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
O FAP varia anualmente e é calculado levando em consideração os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e registros acidentários da Previdência Social.
Segundo sua metodologia, empresas com maior número de acidentes ou doenças ocupacionais arcam com uma contribuição maior, enquanto aquelas com menor acidentalidade são beneficiadas com uma redução de 50% na alíquota.
Em termos práticos, se o FAP de um estabelecimento for, por exemplo, 2 e o RAT for 2%, a alíquota GILRAT será de 4%, o dobro. Já se o FAP for 0,5, a alíquota GILRAT será de 1%, representando uma redução de 50%.
O FAP impacta diretamente o cálculo do GILRAT, que, por sua vez, influencia a contribuição previdenciária patronal (INSS Patronal). Portanto, em caso de mudanças, é crucial atualizar esse fator no sistema de folha de pagamento.
A consulta do FAP pode ser feita aqui, utilizando a conta gov.br ou certificado digital. Para orientações sobre a utilização da ferramenta, clique aqui.
No Fortes Pessoal, a atualização do FAP é realizada pela criação de uma nova situação para o estabelecimento, acessando o menu Movimentos > Situações > Estabelecimento.
É importante ressaltar que, em casos de processos judiciais/administrativos com decisões/sentenças favoráveis à utilização de um FAP diferente do definido pela legislação, é necessário vincular o processo para garantir a correta transmissão para o eSocial.
Agora, avançaremos para o próximo item do nosso checklist: atualização dos feriados.
4. Atualização dos Feriados
De maneira geral, o feriado representa um dia de descanso remunerado, ou seja, mesmo não trabalhando, o empregado continua a receber por esse dia. Vale ressaltar que o trabalho nesse dia é considerado extraordinário.
Anualmente, o Governo publica o calendário de feriados nacionais, tornando fundamental a atualização dessas informações no sistema de folha.
Esse procedimento é essencial para garantir a conformidade da empresa com a legislação trabalhista e assegurar que os colaboradores sejam devidamente remunerados e tenham seus direitos garantidos.
A Portaria MGI nº 8.617/2023 apresenta os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo para o ano de 2024. Confira abaixo as datas previstas:
Feriados Nacionais
- 1º de janeiro, Confraternização Universal;
- 29 de março, Paixão de Cristo;
- 21 de abril, Tiradentes;
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho;
- 7 de setembro, Independência do Brasil;
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro, Finados;
- 15 de novembro, Proclamação da República;
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro, Natal.
Pontos Facultativos
- 12 e 13 de fevereiro, Carnaval;
- 14 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas, até as 14h;
- 30 de maio, Corpus Christi;
- 31 de maio;
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público Federal;
- 24 de dezembro, Véspera do Natal, após às 14h;
- 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo, após às 14h.
É importante ressaltar que os feriados nacionais são obrigatórios e aplicados em todo o país, enquanto o ponto facultativo é uma opção discricionária determinada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Além disso, é fundamental consultar também os feriados estaduais e municipais, que podem estabelecer outras datas.
No Fortes Pessoal, a atualização dos feriados é feita por meio do menu Cadastros > Feriados.
Agora, vamos abordar o próximo e último item do nosso checklist departamento pessoal: atualização do regime de tributação.
5. Atualização do Regime de Tributação
É importante ressaltar que alterações no regime de tributação e outros aspectos tributários podem impactar diretamente o cálculo da folha de pagamento e dos encargos sociais e trabalhistas. Portanto, destacamos algumas considerações gerais às quais o DP deve estar atento:
- No início de cada ano fiscal, podem ocorrer mudanças no regime de tributação, seja por decisão da empresa ou por desenquadramento. Assim, empresas que não recolhiam o INSS Patronal podem passar a fazê-lo, ou vice-versa.
- Mudanças no CNAE Preponderante que impactem a alíquota RAT do estabelecimento.
- Como já discutimos, alterações no FAP podem afetar o cálculo do INSS Patronal.
- A empresa pode optar, ou não, pela desoneração da folha de pagamento, sendo importante ressaltar que a partir de abril/2024 haverá mudanças nas regras da desoneração, clique aqui para saber mais.
- Anualmente, o Produtor Rural pode optar por recolher o INSS sobre a folha ou sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (Funrural).
Ao considerar esses pontos, o DP garante uma gestão eficiente dos processos, evitando inconformidades e garantindo o correto cumprimento das obrigações trabalhistas. É fundamental monitorar e implementar as atualizações necessárias para assegurar que os procedimentos internos estejam alinhados com a legislação.
Dessa forma, concluímos o nosso checklist Departamento Pessoal em janeiro/2024. Fique atento a essas orientações para promover uma gestão eficaz dos processos do DP em sua organização.
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