A contabilidade pode conter algumas particularidades de acordo com cada empresa. Por isso, é importante estar sempre antenado às leis e às novidades que surgem. Neste post vamos falar da contabilidade do terceiro setor, um tipo de empresa bastante comum no Brasil.
Antes de abordarmos as especificidades dessa contabilidade, vamos primeiro entender do que se trata o terceiro setor. Pois as organizações que fazem parte desse grupo tem um papel muito importante para a sociedade como um todo.
Continue lendo e entenda!
O que é o terceiro setor?
O terceiro setor é um setor da economia que se caracteriza por entidades sem fins lucrativos e que têm como objetivo promover ações de interesse público e/ou social. Ele é chamado de “terceiro” porque se situa entre os setores público e privado.
As organizações do terceiro setor são geralmente criadas por iniciativa da sociedade civil, com a finalidade de suprir as carências do Estado ou do mercado em relação a determinadas questões sociais, tais como a promoção da cultura, da educação, do esporte, da saúde, do meio ambiente, entre outros.
Entre as principais organizações do terceiro setor estão as Organizações Não Governamentais (ONGs), as fundações, os institutos e as associações.
Essas entidades contam com a colaboração de voluntários e podem receber doações e recursos de diversos tipos, tais como financeiros, materiais e humanos, para realizar suas atividades.
O terceiro setor tem um papel importante na promoção da cidadania e no desenvolvimento social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Qual a diferença da contabilidade do terceiro setor para outras empresas?
A contabilidade do terceiro setor é feita de forma específica, levando em consideração as particularidades das entidades sem fins lucrativos. Essa contabilidade também tem como objetivo fornecer informações úteis para a gestão das entidades e para o cumprimento das obrigações fiscais e legais.
As principais diferenças na contabilidade do terceiro setor em relação à contabilidade das empresas com fins lucrativos são:
- Ausência de finalidade lucrativa: as entidades do terceiro setor não têm como objetivo gerar lucro, mas sim promover ações de interesse público ou social.
- Destinação de recursos: essas entidades devem destinar seus recursos para a realização de suas atividades fins, não podendo distribuir lucros ou dividendos entre seus membros ou diretores.
- Prestação de contas: as entidades do terceiro setor devem prestar contas de suas atividades e recursos recebidos a órgãos governamentais, aos seus membros e à sociedade em geral.
A contabilidade do terceiro setor deve seguir normas específicas, como as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), que são voltadas para as particularidades das entidades sem fins lucrativos.
Diferenças de nomenclaturas na contabilidade do terceiro setor
Como as entidades desse setor não tem fins lucrativos, elas precisam mudar algumas nomenclaturas na hora de fazer a contabilidade.
Algumas dessas nomenclaturas são:
Superávit e Déficit
Como vimos, no terceiro setor, a finalidade principal não é gerar lucro, mas sim promover ações e projetos sociais que atendam a determinada demanda da sociedade. Por isso, não se utiliza a nomenclatura de lucro e prejuízo, mas sim de superávit e déficit.
O superávit é o resultado positivo das operações da organização sem fins lucrativos, ou seja, quando a receita obtida é maior do que as despesas realizadas. Esse resultado pode ser utilizado para investimentos em projetos e ações sociais futuras, ou para a melhoria e expansão da estrutura da entidade.
Já o déficit é o resultado negativo das operações, ou seja, quando as despesas realizadas são maiores do que a receita obtida. Nesse caso, a entidade pode precisar buscar novas fontes de financiamento ou reduzir seus gastos para equilibrar suas contas e manter suas atividades.
Patrimônio Social
O conceito de capital é diferente do conceito utilizado no setor privado, onde o capital é o valor investido pelos proprietários ou acionistas da empresa com o objetivo de gerar lucro.
No terceiro setor, o capital é representado pelo Patrimônio Social, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações da entidade sem fins lucrativos. O Patrimônio Social é formado por doações, contribuições, legados e outros recursos destinados à realização das atividades-fins da entidade.
O Patrimônio Social é importante para as entidades do terceiro setor, pois representa a base financeira da entidade, permitindo que ela possa desenvolver suas atividades sem depender exclusivamente de recursos públicos ou privados. Além disso, o Patrimônio Social também pode ser utilizado como garantia para obtenção de empréstimos e financiamentos.
É importante ressaltar que esse Patrimônio Social não pode ser distribuído entre os membros ou diretores da entidade, já que as entidades do terceiro setor não têm finalidade lucrativa. Ele deve ser utilizado exclusivamente para a realização das atividades-fins da organização e para a manutenção de sua estrutura.
O que faz parte da contabilidade do terceiro setor?
A contabilidade dessas entidades devem contar, assim como nas demais empresas, com os registros de:
- Receitas: as receitas das entidades do terceiro setor são classificadas em Receitas Operacionais, que correspondem às atividades-fins da entidade, como doações, convênios, serviços prestados, entre outras; e Receitas Não Operacionais, que são receitas eventuais, como rendimentos financeiros, venda de bens ou outras atividades não relacionadas às atividades da instituição.
- Despesas: as despesas das organizações do terceiro setor são classificadas em Despesas Operacionais, que correspondem às atividades-fins da entidade, como gastos com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, entre outros; e Despesas Não Operacionais, que são despesas eventuais, como a aquisição de bens ou outras atividades não relacionadas.
- Patrimônio: o patrimônio dessas entidades é composto pelo conjunto de bens, direitos e obrigações. Ele é subdividido em duas categorias: Patrimônio Social, que é o conjunto de bens e direitos destinados à realização das atividades conforme já mencionado; e Patrimônio Líquido, que corresponde ao saldo entre o Patrimônio Social e as obrigações da entidade.
- Demonstrativos contábeis: as entidades do terceiro setor devem elaborar demonstrativos contábeis, como Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Fluxo de Caixa, entre outros. Esses demonstrativos são importantes para a gestão das finanças e para o cumprimento das obrigações legais e fiscais.
Empresas do terceiro setor tem isenção de impostos?
As entidades do terceiro setor, possuem algumas particularidades na área tributária, em virtude de sua finalidade social e sem fins lucrativos.
De maneira geral, essas organizações são isentas ou imunes de alguns tributos, desde que atendam a determinados requisitos legais e estejam enquadradas em alguma das modalidades previstas em lei. Algumas das isenções e imunidades tributárias mais comuns para as entidades do terceiro setor são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): as entidades sem fins lucrativos são imunes do pagamento de IRPJ, desde que atendam a determinadas condições, como a aplicação integral dos recursos em suas atividades-fins e a manutenção de contabilidade regular.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): os responsáveis por entidades sem fins lucrativos são isentos da CSLL.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): também garante a isenção.
- Programa de Integração Social (PIS): as entidades sem fins lucrativos podem ter alíquota de 1% sobre o total da folha de salário.
No entanto, é importante lembrar que as isenções tributárias variam de acordo com o tipo de atividade realizada e o enquadramento da entidade na legislação aplicável.
Além disso, mesmo as entidades isentas de determinados tributos devem cumprir algumas obrigações fiscais, como a entrega de declarações e a manutenção da contabilidade.
Obrigações acessórias de empresas do terceiro setor
As entidades que fazem parte do terceiro setor precisam cumprir com algumas obrigações acessórias, entre as principais estão:
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
- ECD – Escrituração Contábil Digital.
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
- DIRF – Declaração de Impostos Retidos na Fonte.
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
- SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
- EFD – que traz informações de apuração do Cofins, INSS e PIS.
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Além disso, essas organizações precisam emitir notas fiscais eletrônicas ou de serviços.
Por isso, é fundamental que as entidades do terceiro setor contem com a assessoria de profissionais especializados em contabilidade e tributação para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e a utilização adequada das isenções tributárias disponíveis.
E aí, contador? Você tem algum cliente que se enquadra nesse tipo?
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