O ano começou e logo surgiram as primeiras notícias sobre a declaração de IR. Mas afinal, você sabe quem precisa declarar imposto de renda 2023?
As regras para a obrigatoriedade da declaração de imposto de renda são várias, e por isso, é fundamental saber quais são as principais delas.
É importante ressaltar também que o profissional responsável por fazer a declaração com segurança é o contador. Portanto, não deixe de consultá-lo para evitar problemas com a Receita Federal, caso você seja apenas um contribuinte.
Mas se você for um contador e quer relembrar quem deve fazer a declaração, basta também continua a leitura e se preparar para orientar seus clientes.
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Quem precisa declarar o imposto de renda?
Antes de mais nada, é importante saber que declarar imposto de renda não é o mesmo que pagar de imposto de renda.
Uma coisa é pagar tributos para o Governo que podem ser retidos na fonte ou pagos por meio de uma guia de recolhimento. Outra coisa é apenas declarar para o Governo o patrimônio que lhe pertence.
Agora que enfatizamos essa diferença, vamos ver quem está obrigado a enviar a declaração neste ano de 2023.
1. Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Se a pessoa teve uma renda tributável acima de R$ 28.559,70 durante todo o ano de 2022 (soma de todos os meses do ano), ela está obrigada a fazer a declaração. Esse valor é o mesmo do ano passado, e portanto, não sofreu alteração.
Se você ficou na dúvida sobre o que são rendimentos tributáveis, alguns exemplos são:
- salários;
- horas extras;
- férias;
- direitos autorais;
- valores recebidos do INSS;
- alugueis;
- rendimentos de investimentos;
- benefícios;
- pensões e alugueis.
Vale destacar que o Auxílio Emergencial também entra nessa regra de rendimentos tributáveis.
2. Realizou venda na bolsa de valores
Essa regra é específica para quem realizou venda em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros. E vale mesmo para quem não se enquadra no tópico anterior.
Para saber se faz parte dessa regra, confira se:
- realizou uma venda com lucro sujeito à incidência de imposto em Bolsa de Valores, independente do valor;
- fez vendas acima de R$ 40 mil no ano de 2022, mesmo que essa venda tenha dado prejuízo;
- obteve lucro em vendas acima de R$ 20 mil em um único mês.
3. Ganho de capital na venda de bens ou direitos
É isso mesmo! Se você obteve em qualquer mês do ano de 2022, um ganho de capital na venda de bens ou direitos, é preciso declarar o imposto de renda.
Portanto, se houve a venda de um carro, imóvel, motocicleta, joias, obras de arte, etc, você é obrigado a cumprir com a declaração. Para esse caso, não importa o valor que tenha lucrado com a venda.
4. Rendimentos acima de R$ 40 mil
Para esse caso, estamos falando de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Se nesse quesito os rendimentos forem iguais ou superiores a R$ 40 mil, é necessário fazer a declaração do imposto de renda.
Os rendimentos não tributáveis são diversos casos, mas os mais comuns e importantes são:
- herança;
- doações recebidas;
- indenizações trabalhistas;
- indenizações de seguros;
- rendimentos na poupança ou outros investimentos isentos como LCI e LCA;
- seguro-desemprego.
Porém, quando falamos de rendimentos tributáveis na fonte, estamos falando de:
- salários;
- concursos;
- 13º salário;
- prêmios de loterias;
- títulos de capitalização.
Dessa forma, é interessante destacar que esse valor estipulado de R$ 40 mil ou mais é referente a soma de todos os rendimentos, e não de cada rendimento isolado.
5. Optou pela isenção de Imposto de renda na venda de imóvel
Se em 2022 foi feita a venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, optando assim pela isenção do imposto de renda no momento da venda, é preciso fazer a declaração.
Afinal, optar pela isenção do imposto de renda nesse caso, é algo previsto na lei:
Art. 39, da Lei 11.196/05 – Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
Dessa forma, a lei permite que a isenção do imposto seja aplicada, mas a declaração dessa venda precisa ser feita no ano seguinte.
6. Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 300 mil
Mesmo que os rendimentos sejam inferiores a R$ 28.559,70, se o contribuinte tiver bens ou direitos em seu nome que ultrapassem o valor de R$ 300 mil, é preciso fazer a declaração do imposto de renda.
Os valores considerados por cada bem devem ser referentes aos que foram pagos no momento da compra e não os valores atuais. Afinal, o valor de um apartamento hoje, por exemplo, pode ser maior que o valor pago por ele no ano passado.
Alguns exemplos de bens são:
- imóveis;
- veículos;
- obras de arte;
- joias e acessórios, etc.
E por fim, mesmo que um determinado bem tenha sido vendido já em 2023, mas esteve em posse dele até 31 de dezembro de 2022, ele ainda precisa ser declarado. Lembre-se que a declaração de imposto de renda é referente ao ano passado e não de janeiro de 2023 para cá.
7. Se tornou residente no Brasil
Se a pessoa física tiver vindo ao Brasil de janeiro de 2022 em diante e permanecido por aqui até 31 de dezembro do ano passado. Ele precisa cumprir a legislação e declarar.
Pois diante dessa regra, essa pessoa é considerada residente no Brasil. E como todo brasileiro que reside aqui, é necessário cumprir suas obrigações perante o imposto de renda.
8. Receita bruta anual superior a R$ 142.798,50
Esse valor superior a R$ 142.798,50 deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2022 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores.
E para finalizar, não custa lembrar que o contador é o profissional ideal para te ajudar no imposto de renda. Com a expertise que ele tem, vai contribuir muito para que não caia na malha fina ou pague imposto sem necessidade. Além disso, o contador pode enxergar alguma regra muito específica que não esteja aqui. Lembre-se que o Brasil é conhecido pela burocracia tributária.
Mas atenção, se você é contribuinte, não deixe para a última hora. Ajude o seu contador e envie todas as informações, documentos e comprovantes com antecedência. Já se você é contador, comece agora cobrando tudo que seus clientes precisam enviar.
E aí? gostou do conteúdo? Espero que ele tenha lhe ajudado a entender quem precisa declarar o imposto de renda em 2023.
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