13º Salário para Contratos Verde e Amarelo e Intermitente. Entenda!

Sabemos que os contratos Verde e Amarelo e Intermitente têm suas particularidades, por isso, quanto ao 13º salário não seria diferente. Entenda como funciona!

13º Salário para Contratos Verde e Amarelo e Intermitente. Entenda!
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De acordo com a legislação trabalhista, empregados contratados na modalidade Verde e Amarelo e Intermitente têm direito ao pagamento do 13º salário proporcional a cada período de prestação de serviço. 

Porém, diferente dos contratos convencionais, o Verde e Amarelo e o Intermitente possuem particularidades quanto ao cálculo do 13º salário. Por isso, neste artigo eu explico como calcular o 13º salário para essas categorias de trabalhadores.

Mas antes, vamos entender um pouco sobre cada um desses tipos de contratos.

O que é o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo?

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, instituído pela MP 905/2019, é uma modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos de idade, o objetivo, portanto, é registro do primeiro empregado em Carteira de Trabalho.

Porém, com a revogação da MP 905, em 20/04/2020, as empresas não puderam mais contratar trabalhadores na modalidade Verde e Amarelo. Contudo, os contratos vigentes permanecem válidos.

Prazo de contratação

A MP 905 determinava que o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo era do tipo determinado com duração máxima de 24 meses, podendo inclusive, ser utilizado por qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente, mesmo que para substituição de pessoal.

Pagamentos antecipados ao empregado

Conforme o art. 6º da MP 905, ao final de cada mês, ou de outro período de trabalho, caso acordado entre as partes desde que inferior a um mês, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

  • remuneração;
  • férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional; e
  • FGTS de 2% sobre toda a remuneração.

Exemplo prático

Para ficar mais claro, vamos então analisar um exemplo!

A Maria foi contratada na modalidade Verde e Amarelo com salário de R$ 1.045,00.  Portanto, ao final do mês ela terá direito a receber os seguintes valores:

Remuneração: R$ 1.045,00
Férias proporcionais 1/12 avos: R$ 87,08
1/3 de Férias: R$ 29,03
13º Salário proporcional 1/12 avos: R$ 87,08
Total bruto devido: R$ 1.248,19

Agora que você já entendeu um pouco sobre o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, irei explicar sobre o Intermitente.

O que é o Trabalho Intermitente?

O Trabalho Intermitente é um novo modelo de contrato criado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Nele, a prestação de serviços com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade determinados em horas, dias ou meses, independente então, do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Convocação

Para a prestação do serviço, o empregador deve primeiramente convocar o empregado com antecedência mínima de três dias corridos por qualquer meio de comunicação eficaz, informando qual será a sua jornada de trabalho.

Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado. Por isso, caso não o faça dentro deste prazo, será caracterizada a recusa ao trabalho, situação esta que para esse tipo de contrato, não descaracteriza a subordinação.

Havendo o aceite da oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir o contrato sem justo motivo, pagará à outra parte no prazo de 30 dias, uma multa de 50% da remuneração que seria devida, dessa forma permitida a compensação em igual prazo.

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Remuneração

O art. 452-A, § 6º da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/2017) determina que, ao final de cada período da prestação de serviço o empregado receberá, portanto, o pagamento imediato das seguintes parcelas:

  • remuneração;
  • férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • repouso semanal remunerado;
  • adicionais legais; e
  • FGTS de 8% sobre toda a remuneração.

O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas devidas.

Exemplo prático

Para entender essa situação, vamos analisar, por exemplo, como essas parcelas serão calculadas.

O João foi convocado para trabalhar com jornada de 6 horas diárias, de segunda a sábado, no período de 01/10/200 a 14/10/2020, com salário-hora de R$ 15,00.

Considerando que houve de fato o aceite à convocação e a prestação de serviços foi realizada, João receberá:

  • Dias úteis trabalhados (segunda a sábado): 11 dias
  • Horas trabalhadas no período: 66h (11 dias x 6h)
  • Dias de DSR:  3 dias
Cálculo da Remuneração:

Horas trabalhadas: R$ 990,00 (R$ 15,00 * 66h)
DSR: R$ 270,00 (R$ 15,00 * 3 * 6h)
Remuneração Total: R$ 1.260,00
Férias proporcionais 1/12 avos: R$ 105,00 (R$ 1.260,00 / 12)
1/3 de Férias: R$ 35,00 (R$ 105,00 / 3)
13º Salário proporcional 1/12 avos: R$ 105,00 (R$ 1.260,00 / 12)
Total bruto devido: R$ 1.505,00

O 13º salário de Contratos Verde e Amarelo e Intermitente

O 13º salário é pago a todos os trabalhadores que possuem carteira de trabalho assinada. Nesse sentido, seu pagamento é feito em até duas parcelas: a primeira, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e a segunda, até 20 de dezembro.

Dessa forma, para os contratos convencionais, a Lei 4.090/62 diz que o 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados.

Entretanto, nas modalidades Verde e Amarelo e Intermitente, a legislação dispõe apenas que o empregado terá direito a receber de imediato, o pagamento, entre outras parcelas do 13º salário proporcional.

Isto é, a legislação não faz qualquer menção sobre a contagem dos avos para pagamento do 13º salário, prevalecendo o entendimento de que, independente da quantidade de dias trabalhados no mês, o empregado sempre terá direito ao recebimento do 13º salário.

Outra exceção diz respeito a quantidade de parcelas, pois como o 13º salário será pago ao final de cada período trabalhado ao longo do ano, existirão mais de duas parcelas.

Depósito do FGTS

Além disso, o empregador efetuará o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal, inclusive, sobre o 13º salário proporcional. Assim, é importante destacar que no caso do Verde e Amarelo, a alíquota do FGTS será reduzida para 2%.

Enfim, essas foram as particularidades quanto ao cálculo do 13º salário para Contratos Verde e Amarelo e Intermitente. Espero que este conteúdo tenha te ajudado!

Um forte abraço (virtual) e até a próxima!

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