A Elisão Fiscal ainda gera dúvidas na cabeça de algumas pessoas, afinal, muitos ainda não sabem de imediato se isso é legal ou ilegal, por isso, hoje iremos falar sobre esse tema. Mas antes de falarmos diretamente sobre o assunto, vamos procurar entender um pouco sobre a nossa complexa carga tributária brasileira.
Em 2019, segundo IBGE, o PIB (Produto Interno Bruto) que é quantidade de riqueza gerada internamente no Brasil, somou 7,3 trilhões de reais gerando para os cofres públicos, 2,7 trilhões de reais por meio de impostos.
Desta forma, a nossa carga tributária foi de 36,9% do PIB. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, se considerarmos a equação entre carga tributária e retorno de bem estar para a população, teremos a carga mais alta do mundo.
É oportuno enfatizar esse contexto da carga tributária, para ressaltar a necessidade urgente e constante da elisão fiscal para empreendedores e a sociedade de uma forma geral, uma vez que essa carga vem crescendo no decorrer do tempo.
O que é Elisão Fiscal?
Para se manter no mercado competitivo, a busca das empresas em reduzir custos, sobretudo tributários, requer a utilização de planejamento tributário que é um mecanismo contábil e jurídico importante nesse processo.
É exatamente aí que entra a história da Elisão Fiscal, uma ferramenta lícita para o contribuinte reduzir a carga tributária, procurando minimizar o pagamento de impostos dentro da lei.
Ela utiliza inclusive, lacunas existente na legislação tributária para em alguns casos se evitar o fato gerador do tributo, consequentemente seu pagamento.
Então, podemos concluir que elisão fiscal e planejamento tributário são praticamente sinônimos.
A elisão fiscal é o mesmo que evasão fiscal?
Certamente essa é uma das maiores dúvidas quando este assunto é abordado. São termos parecidos e que de uma certa forma tem uma ligação uma com a outra, mas que no final das contas existe uma grande diferença entre as duas.
A elisão fiscal, você já viu acima que se trata de um tipo de planejamento que quando bem sucedido acaba se tornado algo bom para a empresa e sem riscos perante a lei. Já a evasão fiscal é bem diferente! Para sabermos se elisão e evasão são a mesma coisa, vamos primeiro entender o que é Evasão Fiscal.
O que é Evasão Fiscal?
A Evasão Fiscal é nada mais e nada menos que o ato de fraudar de qualquer forma, o valor do tributo que se deve ao fisco. Portanto, a evasão fiscal não está amparada por nenhuma lei e dificilmente vai poder se valer das lacunas que a legislação tem.
Esse tipo de situação é totalmente ilegal e pode trazer consequências muito graves para a empresa que estiver praticando. O anterior como vimos, é um planejamento tributário, já este, não passa de uma manobra fraudulenta feita totalmente por debaixo dos panos. Vale a pena ressaltar, inclusive, que esse tipo de fraude está cada vez mais fácil de ser identificada, afinal com a digitalização dos processos tributários avançando a cada dia, fica difícil esconder qualquer coisa.
Dessa forma, respondendo a pergunta anterior, podemos dizer que não! A elisão fiscal não é a mesma coisa que evasão fiscal. E para entender melhor, separei um exemplo que relaciona as duas atividades.
As empresas offshores são exemplos de Elisão ou Evasão Fiscal?
Para identificar melhor essa diferença, vou trazer aqui o filme “A Lavanderia” – no banner acima – em que narra a história de de empresas offshores que foram criadas para sonegar impostos. Com esse spoiler já dá pra ir notando a diferença.
E o que significa esse tipo de empresa?
Offshores, que se traduz “fora da costa”, são empresas constituídas em países considerados “paraísos fiscais” com privilégios tributários. Conforme a Instrução Normativa nº 1.037/2010, são considerados paraísos fiscais os países que não tributam renda ou que tributam à alíquota inferior a 20%, ou ainda, que oponha sigilo relativo à composição societária das pessoas jurídicas ou à sua titularidade.
O filme aborda de maneira crítica a utilização das offshores como forma de lavar dinheiro. O filme cita inclusive, a empreiteira Odebrech, que pagou mais de 3 bilhões de dólares de suborno a funcionários públicos em diversos países. O objetivo era obter vantagens em megacontratos, utilizando-as exatamente para “lavar” dinheiro oriundos de maneira corrupta.
Da forma apresentado pelo filme, a criação das offshores são retratadas como práticas evasivas, pois foram abertas com intuitos claramente ilícitos para sonegação de impostos e lavagem de dinheiro, o que chamamos de evasão fiscal.
Contudo, será esse o aspecto na essência das empresas offshores?
Na verdade, as offshores são exemplos de planejamento tributário, utilizando como principal ferramenta o conceito de elisão fiscal, visto que constitui um direito das pessoas, sejam elas jurídicas ou físicas orientarem suas atividades e negócios para uma menor carga tributária possível.
Não é somente a carga tributária baixa o único fator para a utilização da offshore. Outros pontos devem ser analisados, como:
- Estabilidade econômica e política, consequentemente moeda mais forte;
- Isenções fiscais;
- Impostos reduzidos sobre rendimentos
- Liberdade de câmbio
- Acesso a financiamentos internacionais com juros mais baixos;
- Segurança, sigilo e privacidade dos negócios.
Portanto, as offshores não foram criadas para praticarem a evasão fiscal e sim a elisão fiscal. Porém, a forma como as atividades são realizadas é que vai dizer a real conduta e intenção da empresa. Essa análise vale para todo tipo de organização.
Outros exemplos de Elisão Fiscal
Para entender melhor com outros exemplos de elisão fiscal – que não são apenas offshores – vou citar o estudo para a escolha do regime tributário que mais favoreça a sua empresa, seja Lucro Presumido, Lucro Real, Arbitrado ou Simples Nacional. Esse é um tipo de planejamento tributário que deve ser feito anualmente de acordo com a realidade de cada organização.
Digamos que sua empresa é de serviços e possui lucro inferior a 32%, sendo então a alíquota de presunção de lucro no regime Presumido. Dessa forma muito provavelmente considerando apenas esse fator, seja mais vantajoso o regime de tributação Lucro Real ou até mesmo Simples Nacional, caso se enquadre na legislação específica desse regime diferenciado.
Esse é um exemplo bem simples, apenas para ilustrar um parâmetro de análise na hora de fazer planejamento tributário. Claro, que existem outras variáveis a serem consideradas, inclusive a tributação nesses regimes em relação ao PIS e à COFINS.
Atualmente, em vista de reforma tributária, esse planejamento se torna ainda mais iminente. Talvez com mudanças já esperadas em relação a unificação do PIS e da COFINS e seus devidos impactos, mas sobre esse assunto você pode ler em nosso blog o seguinte artigo.
A elisão fiscal traz benefícios para a empresa quando é bem planejada
Então, diante do exposto, podemos entender melhor sobre a elisão fiscal como uma ferramenta lícita, ou seja, dentro da lei para reduzir ou até mesmo excluir o pagamento de imposto.
E que ainda, ninguém é obrigado a produzir fato gerador para propiciar maior arrecadação de tributos ao Estado, já que a Constituição Federal garante o direito à propriedade, à livre iniciativa e à legalidade aos contribuintes.
Vimos também que a offshore é instrumento legal de planejamento tributário e também de crescimento de negócios. O que não pode acontecer, conforme mostrado no filme é esse tipo de empresa ser utilizado para omissão de receita, sujeito à penalidades junto à Receita Federal.
Finalmente, não podemos aceitar que o fisco delimite a organização econômica e de negócios do contribuinte apenas pelo fato de recolher menos tributos por meio de um planejamento tributário lícito, pois isso fere a liberdade econômica privada.
Espero que você tenha gostado de entender mais um pouco sobre elisão fiscal. Compartilhe com seus colegas para que possam também saber mais sobre o assunto.
Até a próxima!
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