Reforma Trabalhista: Medida Provisória 808 perde sua validade

Reforma Trabalhista: Medida Provisória 808 perde sua validade
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A lei 13.467, conhecida popularmente como a lei da reforma trabalhista foi aprovada rapidamente e sem os devidos cuidados que merecia. Isso é evidente quando, após a entrada da lei em vigor, foi aprovada a medida provisória 808 reformando a própria reforma.

Dá para acreditar? Pois é, depois da Lei da Reforma trabalhista ter sido aprovada, foi imposta a medida provisória, onde algumas pessoas não tem conhecimento do que é e o que, de fato, mudou na nova lei.

E é disso que vamos falar hoje. Vou te explicar melhor do que se trata e como perdeu sua validade. Vamos lá?

O que é uma medida provisória?

Bem, antes de falar propriamente da MP 808, vamos entender o que é uma medida provisória. Você sabe que os senadores e deputados têm a função de legislar, ou seja, de criar, alterar ou extinguir leis.

Já o poder executivo na pessoa do presidente da república, tem a função de administrar o país colocando as leis em prática. No entanto, quando surge um problema considerado urgente e a solução que não está prevista em lei, o presidente tem o poder de aplicar medidas emergenciais para resolver esse problema, porém, essas medidas devem ser provisórias, por isso se chama Medida Provisória.

A Medida Provisória pode virar lei?

Pode sim, mas para que isso aconteça é necessário que o Congresso Nacional aprove a medida. No entanto, isso deve ocorrer por meio de votação a favor da MP. A questão é que existe prazo para que isso ocorra.

Uma MP tem prazo de vigência de 60 dias e pode até ser prorrogada por igual período e caso ela não seja votada para ser ou não convertida em lei, ela perde sua validade, ou seja, tudo que foi colocado nessa medida provisória não se aplica mais.

Medida Provisória 808 da Reforma Trabalhista

Agora que você aprendeu um pouco sobre o que é uma medida provisória, vamos ao que interessa. A medida provisória foi aprovada em 14 de novembro de 2017 e sua validade termina em 23 de abril de 2018.

Bom, agora adivinha o que vai acontecer se ela não for votada e aprovada até 23 de abril de 2018? Isso mesmo, volta tudo que está na lei 13.467. Vamos ver então, alguns exemplos.

Jornada 12×36

Volta a valer o que está previsto na  Lei 13.467, ou seja, a jornada poderá ser estabelecida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para todas as categorias incluindo os profissionais de saúde.

Aplicação aos contratos vigentes

Segundo a MP 808 as mudanças inseridas pela reforma e a própria MP 808 se aplicam na integralidade aos contratos de trabalho vigentes. Se ela perder eficácia como estamos prevendo, haverá muitas discussões sobre sua aplicação e com certeza a justiça, quando for acionada, claro, é que vai verificar se aplica ou não em casos concretos.

Danos morais

A MP estabelece que o dano moral será calculado com base no teto do regime geral de previdência. Agora se ela perder sua eficácia, volta o que está previsto na lei 13. 467, ou seja, a indenização pelo dano moral será com base no último salário do empregado.

Contrato Intermitente

Sem a MP, a empresa não precisará mais esperar o prazo de 18 meses contado da data da demissão do empregado para recontratá-lo na modalidade de intermitente. Além disso, volta a regra da indenização pelo não cumprimento do serviço equivalente a 50% da remuneração que seria devida.

Contratação de Autônomos

A MP proibiu a contratação de autônomos com cláusula de exclusividade e sem a aprovação da mesma, vale a regra anterior, ou seja, os autônomos poderão trabalhar de forma exclusiva para a mesma empresa, sem caracterizar o vínculo empregatício, pois não é uma proibição clara.

Bem, aqui foram apenas alguns exemplos do que pode mudar se a MP 808 perder a sua eficácia, o que muito provavelmente vai acontecer.

Difícil é viver em meio a tantas mudanças, vai lei, volta lei e nós que precisamos cumpri-la temos que ficar atentos a todo o instante para não perder suas tantas mudanças.

Minha dica é ficar de olho aqui no nosso blog, pois sempre buscamos colocar as notícias atualizadas sobre a Reforma Trabalhista, ok? Até mais!

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