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Como já sabemos, todos os anos precisamos ficar atentos a Declaração do Imposto de Renda. Neste ano, é obrigado declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.
A partir do dia 1º de março começa a temporada do IR 2018 e o prazo final de entrega será até o dia 30 de abril de 2018.
As empresas devem entregar para os seus colaboradores o comprovante de rendimentos do ano passado até o dia 28/02 (quarta-feira). Este documento é necessário para que seja realizada a Declaração do Imposto de Renda.
Faça a declaração do Imposto de Renda o quanto antes
Fazer a declaração cedo agiliza a restituição do imposto e facilita a escolha do melhor formulário, que depende do tipo de rendimento e gasto de cada contribuinte.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, vão receber mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Lembrando que tem prioridade idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.
As restituições começarão a ser pagas em junho e seguirão até dezembro de 2018. Atenção! A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.
Saiba quais são as novas informações ao declarar o imposto de renda
Ao preencher os dados no programa, o contribuinte irá visualizar novas informações referente aos seus bens, porém neste ano, ainda não será obrigatório o preenchimento, a obrigatoriedade acontecerá a partir do IR de 2019. Essas informações foram repassadas pelo supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir.
Segundo a Receita Federal, passarão a ser solicitadas, neste ano, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU e data de aquisição. Já no caso de veículos, o Fisco pedirá o número do Renavam.
Na atualização automática do programa – disponível desde o ano passado – também será possível, a partir de 2018, que o contribuinte preencha o Darf (Documento de Arrecadação), para quem tem imposto a pagar, com os valores atualizados de juros (Selic) caso opte por pagar em mais de uma parcela.
Uma outra novidade é que o contribuinte a partir desse ano também poderá saber, através do programa gerador, qual a “alíquota efetiva” do Imposto de Renda.
Além disso, também será possível retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que a declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.
Quem mais é obrigado a declarar?
Além dos contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017, também é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2018:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
- Quem opto pela declaração simplificada, onde abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Otimize o processo do DP com a emissão da declaração de rendimentos através do Sistema Fortes RH
Com o objetivo de otimizar o processo do Departamento Pessoal das organizações, o sistema Fortes RH permite que o empregado emita a sua declaração de rendimentos. Isso faz com que o DP evite acessar o site da receita federal para emitir o documento para os colaboradores.
O próprio colaborador poderá emitir o documento em qualquer lugar, já que o sistema é acessado via web. Com a declaração em mãos, o colaborador poderá acessar o site da receita para elaboração da declaração de imposto de renda 2018.
Como o colaborador emite sua própria Declaração de Rendimentos?
Através do sistema RH, o colaborador poderá emitir a Declaração de Rendimentos via web, de forma mais rápida e eficiente. O relatório está disponível para as empresas que utilizam os sistemas Fortes Pessoal e RH integrados.
Para emitir o relatório, o usuário deverá acessar o módulo de Info. Funcionais > Relatórios > Declaração de Rendimentos, como mostra na imagem a seguir.
Pronto! O sistema irá apresentar o relatório, conforme imagem abaixo:
Em apenas um clique cada colaborador consegue emitir sua própria declaração de rendimentos. Utilizando o sistema certo, é possível automatizar um processo que impactaria na rotina e produtividade de um setor como o Departamento Pessoal.
Agora que você já sabe todos os prazos, não deixe para última hora, você viu que quanto mais cedo fizer a declaração do IR, mais cedo terá sua restituição.
Enquanto as empresas, corram! Até o dia 28 de fevereiro é obrigatório que o informe de rendimentos dos funcionários estejam disponíveis para todos eles.
Para quem já utiliza o sistema Fortes RH, não deixem de usufruir dessa funcionalidade e informe a todos os colaboradores como emitir seu comprovante.
Ah! Não deixe de acompanhar o nosso blog, postaremos mais algumas notícias sobre o Imposto de Renda 2018.