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No final do ano passado o Confaz publicou o Ajuste Sinief 17/16, trazendo algumas novidades, principalmente em relação a disponibilização do XML.
A partir desse momento o emitente é obrigado a encaminhar o XML ou disponibilizar o download do mesmo.
Veja o que foi acrescentado pelo ajuste sinief 17/16:
VIII – da cláusula sétima:
a) o § 7º:
“§ 7º Deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso:
I – ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
II – ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente.”;